REALIDADES

Por que do imaginário no passado nada ainda é real? Apenas por não ser contemporâneo!?´Mas ... É do passado que trazemos ao presente a realidade mais sincera!

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

VIGÊNCIA... QUANDO?


AASP solicita ao TJSP regulamentação da Lei que alterou o agravo

A AASP, a propósito da Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial em 10 de setembro, que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando, assim, dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – CPC, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ponderando que o advento do novo dispositivo legal, em vigor a partir do dia 13 de dezembro, tornará mais célere a interposição daquele recurso, além de reduzir custos e provocar efetiva economia de espaço físico utilizado no armazenamento de processos e, por isso, solicitou ao TJSP que sejam adotadas providências no intuito de regulamentar a tramitação do novo agravo contra decisão denegatória de Recurso Especial ou Extraordinário, especificando-se o dia exato do início de sua vigência.




Nenhum comentário:

Postar um comentário