REALIDADES

Por que do imaginário no passado nada ainda é real? Apenas por não ser contemporâneo!?´Mas ... É do passado que trazemos ao presente a realidade mais sincera!

quinta-feira, 23 de junho de 2011

OIT DETERMINA DIREITOS IGUAIS PARA DOMÉSTICAS



OIT determina direitos iguais para domésticas


Após 50 anos de debates, trabalhadoras domésticas terão finalmente o mesmo direito dos demais trabalhadores no mundo, o que obrigará o governo brasileiro a reformar a Constituição para garantir a mudança no status das domésticas.

Nesta segunda-feira, 13, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu negociação para criação de uma convenção internacional para garantir direitos às trabalhadoras domésticas.

A votação do projeto vai ocorrer ainda nesta semana. Governos e sindicatos apostam na aprovação do tratado. Se for ratificado pelo Brasil, o governo terá de iniciar processo para modificar a Constituição.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acha que a votação não trará mais surpresas e disse que a mudança constitucional vai ocorrer. No Brasil, não há necessidade de reconhecer o FGTS no caso das domésticas. O Fundo de Garantia é apenas um "benefício opcional" que o empregador pode ou não conceder. Mas, ao se equiparar o estatuto dessa classe, será obrigatório.

Lupi, que admitiu a explosão que o setor sofre no Brasil, garantiu aos sindicatos que haverá projeto de lei nesse sentido e que o governo quer ser um dos primeiros a ratificar a convenção. A principal mudança terá de ocorrer no artigo 7 da Constituição, que fala dos direitos dos trabalhadores. "Já estamos em negociação com o governo para permitir que a mudança na Constituição seja apresentada ao Congresso", disse Rosane Silva, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT. Segundo ela, foram os países europeus que mais resistiram ao acordo. "Os europeus querem os direitos máximos para seus trabalhadores e os mínimos para os imigrantes", acusou Rosane, que participou das negociações.

Dados do Ministério do Trabalho indicam que 15% das trabalhadoras domésticas do mundo estão no Brasil. Existem no País cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras nessa classe. Apenas 10% têm carteira assinada. Desde 2008, o número de domésticas aumentou em quase 600 mil.

"A maioria está sem contratos formais de trabalho e submetidas a jornadas excessivas e sem proteção social", disse Lupi. Segundo o governo, a média é de 58 horas semanais de trabalho para essa classe de trabalhadoras.

Segundo o Ministério, o salário médio de uma empregada doméstica é inferior ao salário mínimo. Os cálculos apontam que não passaria de R$ 400 por mês. "As trabalhadoras domésticas fazem parte de uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho", disse Lupi. Segundo o IPEA, um terço dos domicílios chefiados por trabalhadoras domésticas são domicílios pobres ou extremamente pobres.

Meia década. No mundo, as trabalhadoras domésticos somam mais de 52 milhões de mulheres, mas a convenção está prestes a ser votada 50 anos depois do primeiro pedido feito à OIT.

Se no Brasil o tema é um dos mais delicados, no resto do mundo também é explosivo. Por trabalharem em casas, muitas dessas empregadas são invisíveis. "Pela primeira vez essas trabalhadoras estão sendo trazidas para a luz do dia", afirmou William Gois, representante da Migrant Forum in Asia, entidade que se ocupa da situação de milhares de filipinas que trabalham na Europa, Estados Unidos e Japão.

"Em muitos lugares, empregadores confiscam os passaportes de suas domésticas para impedir que deixem o trabalho", disse. "Quando pedem aumento, são ameaçadas de expulsão", explicou. A filipina Marissa Begonia disse que foi alvo de um tratamento abusivo quando trabalhava em Hong Kong como doméstica. "Depois de 17 anos trabalhando nessa situação, hoje posso comemorar", afirmou.



BOLSA-CANGURU

OAB estuda ação no Supremo contra bolsa aluguel paga a procuradores

Brasília, 09/05/2011 - A revelação feita neste domingo pelo jornal O Estado de S.Paulo de que promotores e procuradores de pelo menos cinco Estados engordam seus salários com uma espécie de bolsa aluguel levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a discutir uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para cessar esses pagamentos. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, adiantou que, na sua avaliação, o pagamento viola a Constituição, que prevê o pagamento aos integrantes do MP em parcela única, "vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

Por isso, o presidente adianta que devem ser contestadas no Supremo as leis orgânicas dos ministérios públicos onde há esse pagamento fixo e indiscriminado, inclusive para promotores que morem em imóvel próprio. "Na verdade, essas legislações são uma burla à Constituição. Isso é um aumento disfarçado para os integrantes desses ministérios públicos", afirmou.

Por serem leis aprovadas antes da mudança feita na Constituição para estabelecer o pagamento em parcela única para integrantes do Ministério Público, a OAB poderá acionar o STF por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental. Na ação, a Ordem argumentaria que as leis dos ministérios públicos dos Estados do Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina estão em conflito com a emenda à Constituição aprovada em 1998.

"A meu ver essas legislações são totalmente incompatíveis com a emenda constitucional 20, que transformou tudo em subsídio. Essas legislações violam diretamente a Constituição Federal", afirmou Cavalcante. O assunto será discutido pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB dia 17.

Confirmada a intenção de levar o assunto ao Judiciário, a Ordem deve pedir que o Supremo suspenda o pagamento imediatamente. "O dano ao erário é latente", justificou o presidente da Ordem. A avaliação é reforçada pelos integrantes da Ordem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que pediu a investigação do pagamento das verbas extra. "É importante que o Ministério Público seja republicano da porta para fora, mas principalmente da porta para dentro", afirmou.

Os documentos que comprovam o pagamento em cinco Estados foram revelados pelo Estado na edição de ontem e mostram que pelo menos 950 promotores e procuradores do País recebem mensalmente valores que variam de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil. Coma verba extra, alguns procuradores ultrapassam o teto do funcionalismo público de R$ 26,7 mil. No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.

A documentação mostra, por exemplo, que em Mato Grosso do Sul os 191 promotores e procuradores recebem salários de R$ 18 mil a R$ 24 mil, mais 20% de auxílio-moradia, que varia, portanto, de R$ 3,6 mil a R$ 4,8 mil. O mesmo ocorre com os cerca de 200 integrantes do MP do Mato Grosso. No Amapá, até promotores aposentados ganham o adicional. (A matéria é de autoria dos repórteres Felipe Recondo e Leandro Cólon, do jornal O Estado de S.Paulo)

LIMPANDO O DEVEDOR

Aluguel: devedor pode se livrar de nome sujo

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livra quem deve aluguel de ter o nome sujo por conta da falta de pagamento. O TJ considerou a lei que trata do assunto inconstitucional e deu ganho de causa a um inquilino inadimplente que recorreu à Corte após ter sido levado a protesto. A determinação abre caminho para outros veredictos semelhantes inclusive no caso de pendências com a taxa de condomínio.
Segundo o desembargador e relator do processo, José Roberto Bedran, a competência para julgar esse tipo de caso é da União e não do Estado, pois envolve questões relacionadas a direito civil e comercial. O Artigo 22 da Constituição Federal diz que “o protesto que envolve matéria de direito civil e comercial, acerca do que, dentre outras, atribui competência legislativa privativa à União”.
Apenas na capital paulista, há cerca de 1,2 milhão de imóveis alugados. De acordo com o vice-presidente de Administração imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Hubert Gebara, essa decisão isolada pode acabar prejudicando todo o sistema.
“A Lei 13.160/08 pressiona o inquilino a pagar em dia o seu aluguel. Mas a minha preocupação maior é no caso dos condomínios, pois o prejuízo afeta um conjunto de pessoas, ainda mais após a mudança do Código Civil, que diminuiu a multa de 20% para 2% no caso da falta de pagamento da taxa”, explica Gebara.
Na prática, se uma pessoa deixa de quitar o condomínio, o valor da taxa é dividido igualmente entre os outros moradores. Dessa forma, o pagamentos de funcionários e de outras contas não ficam atrasado. Porém, pela legislação, o nome do devedor é protestado.
A determinação foi para um único caso. Por enquanto, a lei continua valendo em São Paulo, já que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar a inconstitucionalidade dela. Mas o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, explica que mesmo sendo um caso isolado, todas as pessoas que entrarem com uma ação para esse fim terão ganho de causa.
“Caso o devedor entre na Justiça, ele com certeza terá a mesma interpretação desse caso”, diz Rios.
E é isso que o Secovi-SP e a deputada estadual e relatora da lei, Maria Lúcia Amary, querem impedir. “Vamos estudar uma maneira de reverter esta decisão. Não podemos prejudicar milhares de pessoas que lutam para pagar as suas contas em dia”, diz a deputada.
O doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e diretor da associação SOS Consumidor, Arthur Rollo, explica que caso a legislação se torne inconstitucional, muitos condomínios podem simplesmente quebrar. “As pessoas se sentirão no direito de não arcar com as suas responsabilidades, já que não serão penalizadas por isso”, diz Rollo.
Hoje, além de protestar o nome de um morador inadimplente em cartório, o condomínio pode entrar com uma ação ordinária de cobrança contra o devedor.
“O problema é que geralmente essas ações levam até quatro anos para serem julgadas”, afirma o vice-presidente do Secovi-SP. Caso fique comprovado que a pessoa não tem dinheiro para arcar com a dívida, o imóvel dela vai a leilão.
No caso de aluguel, o caminho é mais fácil. Basta o cobrador ou dono do imóvel, entrar com um ação de despejo para que o inquilino seja obrigado a desocupar o imóvel. Não existe um prazo máximo, um dia de atraso de aluguel ou de condomínio, por exemplo, já dá o direito à cobrança e às ações. “Vai depender da boa vontade de cada morador ou locatária”, completa Hubert Gebara.
Como o caso foi isolado, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo não entrará com recurso no STF. Porém, o Secovi-SP informa que entrará o mais rápido possível com uma ação contra a decisão do TJ-SP se os novos casos forem julgados com a mesma interpretação o mais rápido possível.











JUSTIÇA CAÓTICA E SUCATEADA

O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou hoje, ao participar da sessão ordinária do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em Brasília, a grande preocupação da entidade diante da DECLARAÇÃO FEITA na sessão PELA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA, MINISTRA ELIANA CALMON, de que A JUSTIÇA BRASILEIRA ENCONTRA-SE "CAÓTICA E SUCATEADA".

A afirmação foi feita pela ministra durante o exame, pelo CNJ, de dezesseis processos que versam sobre o aumento de cargos de servidores e de juízes da Justiça Trabalhista em vários Estados. Para Eliana Calmon, seria melhor a realização de um estudo global prévio sobre as péssimas condições da Justiça como um todo ao invés de se aprovar aumentos substanciais de cargos especificamente para a Justiça do Trabalho.

Miguel Cançado sustentou na sessão que o grande debate em torno da ampliação dos quadros de servidores e magistrados da Justiça do Trabalho deve ser feito pontualmente e mediante análise caso a caso, à vista dos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, entre eles o da Moralidade e da Eficiência. "Em acréscimo, o Departamento de Pesquisa Judiciária, do CNJ, deve orientar para que o Conselho tome sua decisão à vista da necessidade e da realidade apresentada por cada Tribunal", acrescentou.