REALIDADES

Por que do imaginário no passado nada ainda é real? Apenas por não ser contemporâneo!?´Mas ... É do passado que trazemos ao presente a realidade mais sincera!

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

PAPELÃO!


Ação é extinta por não ter versão em papel

Os diferentes níveis de informatização das três esferas da Justiça no país - federal, estadual e trabalhista - geram situações inusitadas. Em Santa Catarina, a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, do Juizado Especial Federal de Laguna, extinguiu um processo que tramitava por meio eletrônico, sem resolução do mérito, pela impossibilidade de devolvê-lo à Justiça Estadual. "Os autos físicos provenientes da Justiça Estadual não foram encaminhados para este juízo", justificou.
A ação, que discute o fornecimento de medicamento, chegou à Justiça Federal porque o Estado de Santa Catarina, em sua contestação, requereu a inclusão do governo federal no polo passivo. Por essa razão, o juízo estadual declinou da competência. Mas a juíza entendeu que não havia necessidade de incluir a União na lide e, sem ter como remeter os autos, optou pela extinção.
O relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que a Justiça Federal está mais avançada na informatização. O índice de processos eletrônicos, calculado sobre os casos que ingressaram em 2009, foi de 61%. Na Justiça Estadual, a média foi de 4%.


Um comentário:

  1. Essa juíza é uma alienada. Em um processo previdenciário no qual o INSS ingressou com recurso discutindo a aplicação dos juros para os retroativos (TEMA 810 do STF) eu, por minha cliente, concordei com a tese deles, mesmo que implicasse em condenação em honorários advocatícios ao INSS, pois se eu for esperar pelo STF julgar o negócio, o meu RPV nunca vai sair... Ela negou dizendo que tem que aguardar o STF decidir! Detalhe, o INSS conconrdou com a minha ideia!

    ResponderExcluir