REALIDADES

Por que do imaginário no passado nada ainda é real? Apenas por não ser contemporâneo!?´Mas ... É do passado que trazemos ao presente a realidade mais sincera!

terça-feira, 30 de agosto de 2011

ESPECIALIDADES



30/08/2011




A ESPECIALIDADE DA MARCHA LENTA GERA OUTRA: A DA MARCHA À RÉ
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS LEVAM QUASE 3 ANOS PARA JULGAR

Há cinco anos, uma enfermeira de 56 anos discute nos Juizados Especiais Federais (JEF) de São Paulo o direito de receber pensão pela morte do marido, que atuou como metroviário por 25 anos. Ela era dona de casa. Mas sem o benefício, foi obrigada a trabalhar de madrugada como acompanhante de idosos. "É uma tristeza depender da Justiça neste país. Disseram que aqui ia ser mais rápido", lamentou enquanto aguardava em uma fila uma cópia de seu processo.
Criados para simplificar o acesso à Justiça, os Juizados Especiais Federais ficaram sobrecarregados com o passar dos anos. O que se resolvia em 30 dias, hoje pode levar anos. Em 2002, quando começaram a funcionar, receberam, em todo o país, um total de 348 mil processos, No ano passado, foram 1,36 milhão - um crescimento de quase 300% -, de acordo com a pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, ficou longa a espera por uma audiência. Na cidade de São Paulo, são marcadas somente para 2013. Na 1ª Região, que engloba 13 Estados do país, além do Distrito Federal, para 2012.
Dez anos depois da entrada em vigor da Lei nº 10.259, de 2001, que criou os JEFs, a estrutura montada já não dá conta de tantos processos. Na 3ª Região - que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul -, cada servidor lida com 449 ações. Nas varas comuns, 124. Na 4ª Região, no sul do país, resolvia-se um caso em seis meses. Hoje, pode-se levar dois anos e meio. Na 2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo -, o desfecho é um pouco mais rápido: 335 dias.
Nos Juizados Especiais Federais, o procedimento é mais simples em relação às varas comuns, porém, não tão mais rápido. Não é preciso contratar advogado. Pode-se ir sozinho ao setor de atendimento, que vai formular o pedido em linguagem jurídica. Imediatamente é marcada uma audiência para uma tentativa de acordo. Se as partes não chegarem a um consenso, o juiz profere ali mesmo a sentença. Se uma das partes não se conformar, também pode recorrer. Há cinco tipos de recurso que podem ser apresentados nos JEFs. Hoje, o índice de reforma de decisões é de 9,8%.
Com as facilidades oferecidas, os Juizados Federais ficaram sobrecarregados, principalmente de causas contra o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) - responsável por 80% dos processos em trâmite no país. Na 3ª região, dos cerca de 200 mil processos distribuídos por ano, aproximadamente 160 mil são contra a Previdência Social. Em 2010, por exemplo, foram proferidas 221 mil sentenças e firmados dez mil acordos. Mas, segundo a desembargadora e coordenadora do JEF na região, Therezinha Cazerta, os números de acordos poderiam ser maiores com a colaboração do INSS. "O grande problema nesses casos é o cálculo do benefício", afirma.
Segundo a lei dos juizados, quando o magistrado vai proferir uma sentença, o cálculo do valor em discussão deve estar pronto. O objetivo é acelerar o pagamento do montante devido. Mas, conforme a desembargadora, não há estrutura que permita aos juízes dar esse tipo de sentença. Isso porque existem apenas 62 servidores na 3ª região para fazer esses cálculos - geralmente muito complexos por envolverem matéria previdenciária. Para Therezinha, se os técnicos do INSS dividissem essa tarefa, a demora seria menor. "Há mais de um ano pedimos ao INSS a comunicação entre os sistemas dos juizados e o do órgão para facilitar os cálculos. Porém, até hoje não recebemos resposta."
O impacto desse problema é tamanho que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões dos juizados especiais do Rio de Janeiro que obrigam a União a realizar esses cálculos. O entendimento sobre a questão valerá para todo o país.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o órgão tem tentado contribuir. "Se eu tiver que destacar servidores da minha linha de frente para ajudar o Judiciário, vou piorar meu atendimento e haverá mais demandas."
O atendimento ao INSS é um dos motivos do elevado número de ações nos juizados, segundo o coordenador dos JEFs no Paraná, Antônio Savares. "Os segurados não se conformam com uma perícia de 15 minutos realizada pelos médicos do INSS e recorrem ao Judiciário", diz, acrescentando que é preciso qualificar melhor o servidor que atende diretamente o cidadão. "Não dá para lidar com Previdência olhando só no computador. É preciso saber se relacionar com o cidadão ou as pessoas vão buscar a resposta na Justiça."
Segundo a presidência do INSS, a maior parte dos investimentos do órgão em pessoal é para a capacitação daqueles que lidam diretamente com o público. A Previdência Social atende quatro milhões de pessoas e realiza 700 mil perícias por mês. Sua estrutura atual é de 1.196 agências, mas deve aumentar. "Do projeto de abertura de 720 novas agências, 71 já foram inauguradas e 149 só esperam a realização de concurso para a contratação de servidores", diz Hauschild.
Além do INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem colaborado para o elevado volume de processos em tramitação nos juizados. "Hoje há um enorme estoque de processos parados em razão da Lei da Repercussão Geral", diz a juíza auxiliar da coordenadoria dos JEFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), Marcella Nova Brandão.
Com tantos processos, faltam juízes e unidades de atendimento. A quantidade de varas já foi parcialmente resolvida pela Lei nº 12.011, de 2009, segundo o juiz-corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Erivaldo Ribeiro dos Santos. A norma criou 230 varas para a interiorização da Justiça Federal e a implementação dos juizados especiais. Mas serão criadas mais varas comuns que unidades dos JEFs. Na 3ª região, por exemplo, serão mais 20 varas para os JEFs e 42 para a Justiça Federal.
Quanto aos juízes, o problema está concentrado na falta de candidatos capacitados. Ou são reprovados nas rigorosas provas, ou não têm perfil para o trabalho. No Estado de São Paulo, por exemplo, existem cinco cargos vagos. Nos juizados de Andradina, Avaré, Caraguatatuba e Registro, não há juiz titular, nem substituto. Magistrados de cidades vizinhas respondem pela comarca. Para o coordenador dos juizados da 1ª região, desembargador Tourinho Neto, um juiz do JEF deve ter um perfil diferente daquele de vara comum. "Não pode ser presunçoso, nem prepotente e deve tolerar as culturas e os modos como as pessoas mais pobres se dirigem ao magistrado", diz.



sábado, 27 de agosto de 2011

PALMATÓRIA




SOB O RISCO DE PUNIÇÃO, MAGISTRADOS DE SÃO PAULO ACELERAM PROCESSO

Uma norma baixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo há cinco meses para punir magistrados improdutivos contribuiu para acelerar o julgamento dos milhares de recursos processuais que congestionam o Judiciário do Estado.
De janeiro a julho deste ano, os desembargadores paulistas despacharam 314 mil recursos que chegaram à segunda instância, 23% a mais que no mesmo período do ano passado.
Como não houve aumento no número de desembargadores, o TJ acredita que a maior produtividade pode ser resultado da norma.
Pressionado pela necessidade de cumprir metas estabelecidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Órgão Especial do tribunal baixou em março uma resolução para fiscalizar com rigor o trabalho dos magistrados.
O texto determina que desembargadores com acúmulo de processos parados sejam retirados das causas e justifiquem a demora. Ele também pede explicações dos magistrados com produtividade igual ou inferior a 70% da média de seus pares.
As punições incluem aposentadoria compulsória e afastamento remunerado.
A resolução também fez os magistrados com melhor desempenho vigiem os mais lentos, já que esses receberam parte dos processos que estão parados.
Foi dado um prazo de 120 dias para que fossem julgados processos iniciados até dezembro de 2006, ou de 2007 caso envolvam homicídios e crimes contra a vida.
Até o final do mês, o tribunal deverá divulgar um balanço dos 47 mil processos dessa lista.

MONITORAMENTO




Em um primeiro momento após a edição da resolução, os desembargadores com mais de 3.000 processos em mãos foram questionados.
Segundo o CNJ, dos 441 magistrados na segunda instância, 56 tinham esse volume de ações em março. Agora, o número caiu para 33.
Nesse período, três chegaram a responder a um processo administrativo pela baixa produtividade.
Com isso, tornou-se comum que sessões de câmara se prolongassem até depois das 21h e que funcionários fossem convocados para trabalhar no final de semana.
Para o presidente da Seção de Direito Criminal do TJ, Ciro Pinheiro e Campos, a resolução serviu para "conscientizar" os magistrados do problema no tribunal. "Houve uma predisposição de todo mundo trabalhar."
A medida não foi unanimidade no TJ. Pelo menos três desembargadores anteciparam aposentadoria para evitar eventual punição.
Um deles atacou a medida em carta aos colegas. "Sombrios tempos vive nossa corte, (..) pois, sob os influxos inquisitoriais e midiáticos vindos de Brasília, pretende dar valor, apenas, ao juiz moderno", afirmou Antônio Carlos Vieira de Moraes.











quinta-feira, 23 de junho de 2011

OIT DETERMINA DIREITOS IGUAIS PARA DOMÉSTICAS



OIT determina direitos iguais para domésticas


Após 50 anos de debates, trabalhadoras domésticas terão finalmente o mesmo direito dos demais trabalhadores no mundo, o que obrigará o governo brasileiro a reformar a Constituição para garantir a mudança no status das domésticas.

Nesta segunda-feira, 13, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu negociação para criação de uma convenção internacional para garantir direitos às trabalhadoras domésticas.

A votação do projeto vai ocorrer ainda nesta semana. Governos e sindicatos apostam na aprovação do tratado. Se for ratificado pelo Brasil, o governo terá de iniciar processo para modificar a Constituição.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acha que a votação não trará mais surpresas e disse que a mudança constitucional vai ocorrer. No Brasil, não há necessidade de reconhecer o FGTS no caso das domésticas. O Fundo de Garantia é apenas um "benefício opcional" que o empregador pode ou não conceder. Mas, ao se equiparar o estatuto dessa classe, será obrigatório.

Lupi, que admitiu a explosão que o setor sofre no Brasil, garantiu aos sindicatos que haverá projeto de lei nesse sentido e que o governo quer ser um dos primeiros a ratificar a convenção. A principal mudança terá de ocorrer no artigo 7 da Constituição, que fala dos direitos dos trabalhadores. "Já estamos em negociação com o governo para permitir que a mudança na Constituição seja apresentada ao Congresso", disse Rosane Silva, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT. Segundo ela, foram os países europeus que mais resistiram ao acordo. "Os europeus querem os direitos máximos para seus trabalhadores e os mínimos para os imigrantes", acusou Rosane, que participou das negociações.

Dados do Ministério do Trabalho indicam que 15% das trabalhadoras domésticas do mundo estão no Brasil. Existem no País cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras nessa classe. Apenas 10% têm carteira assinada. Desde 2008, o número de domésticas aumentou em quase 600 mil.

"A maioria está sem contratos formais de trabalho e submetidas a jornadas excessivas e sem proteção social", disse Lupi. Segundo o governo, a média é de 58 horas semanais de trabalho para essa classe de trabalhadoras.

Segundo o Ministério, o salário médio de uma empregada doméstica é inferior ao salário mínimo. Os cálculos apontam que não passaria de R$ 400 por mês. "As trabalhadoras domésticas fazem parte de uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho", disse Lupi. Segundo o IPEA, um terço dos domicílios chefiados por trabalhadoras domésticas são domicílios pobres ou extremamente pobres.

Meia década. No mundo, as trabalhadoras domésticos somam mais de 52 milhões de mulheres, mas a convenção está prestes a ser votada 50 anos depois do primeiro pedido feito à OIT.

Se no Brasil o tema é um dos mais delicados, no resto do mundo também é explosivo. Por trabalharem em casas, muitas dessas empregadas são invisíveis. "Pela primeira vez essas trabalhadoras estão sendo trazidas para a luz do dia", afirmou William Gois, representante da Migrant Forum in Asia, entidade que se ocupa da situação de milhares de filipinas que trabalham na Europa, Estados Unidos e Japão.

"Em muitos lugares, empregadores confiscam os passaportes de suas domésticas para impedir que deixem o trabalho", disse. "Quando pedem aumento, são ameaçadas de expulsão", explicou. A filipina Marissa Begonia disse que foi alvo de um tratamento abusivo quando trabalhava em Hong Kong como doméstica. "Depois de 17 anos trabalhando nessa situação, hoje posso comemorar", afirmou.



BOLSA-CANGURU

OAB estuda ação no Supremo contra bolsa aluguel paga a procuradores

Brasília, 09/05/2011 - A revelação feita neste domingo pelo jornal O Estado de S.Paulo de que promotores e procuradores de pelo menos cinco Estados engordam seus salários com uma espécie de bolsa aluguel levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a discutir uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para cessar esses pagamentos. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, adiantou que, na sua avaliação, o pagamento viola a Constituição, que prevê o pagamento aos integrantes do MP em parcela única, "vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

Por isso, o presidente adianta que devem ser contestadas no Supremo as leis orgânicas dos ministérios públicos onde há esse pagamento fixo e indiscriminado, inclusive para promotores que morem em imóvel próprio. "Na verdade, essas legislações são uma burla à Constituição. Isso é um aumento disfarçado para os integrantes desses ministérios públicos", afirmou.

Por serem leis aprovadas antes da mudança feita na Constituição para estabelecer o pagamento em parcela única para integrantes do Ministério Público, a OAB poderá acionar o STF por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental. Na ação, a Ordem argumentaria que as leis dos ministérios públicos dos Estados do Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina estão em conflito com a emenda à Constituição aprovada em 1998.

"A meu ver essas legislações são totalmente incompatíveis com a emenda constitucional 20, que transformou tudo em subsídio. Essas legislações violam diretamente a Constituição Federal", afirmou Cavalcante. O assunto será discutido pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB dia 17.

Confirmada a intenção de levar o assunto ao Judiciário, a Ordem deve pedir que o Supremo suspenda o pagamento imediatamente. "O dano ao erário é latente", justificou o presidente da Ordem. A avaliação é reforçada pelos integrantes da Ordem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que pediu a investigação do pagamento das verbas extra. "É importante que o Ministério Público seja republicano da porta para fora, mas principalmente da porta para dentro", afirmou.

Os documentos que comprovam o pagamento em cinco Estados foram revelados pelo Estado na edição de ontem e mostram que pelo menos 950 promotores e procuradores do País recebem mensalmente valores que variam de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil. Coma verba extra, alguns procuradores ultrapassam o teto do funcionalismo público de R$ 26,7 mil. No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.

A documentação mostra, por exemplo, que em Mato Grosso do Sul os 191 promotores e procuradores recebem salários de R$ 18 mil a R$ 24 mil, mais 20% de auxílio-moradia, que varia, portanto, de R$ 3,6 mil a R$ 4,8 mil. O mesmo ocorre com os cerca de 200 integrantes do MP do Mato Grosso. No Amapá, até promotores aposentados ganham o adicional. (A matéria é de autoria dos repórteres Felipe Recondo e Leandro Cólon, do jornal O Estado de S.Paulo)

LIMPANDO O DEVEDOR

Aluguel: devedor pode se livrar de nome sujo

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livra quem deve aluguel de ter o nome sujo por conta da falta de pagamento. O TJ considerou a lei que trata do assunto inconstitucional e deu ganho de causa a um inquilino inadimplente que recorreu à Corte após ter sido levado a protesto. A determinação abre caminho para outros veredictos semelhantes inclusive no caso de pendências com a taxa de condomínio.
Segundo o desembargador e relator do processo, José Roberto Bedran, a competência para julgar esse tipo de caso é da União e não do Estado, pois envolve questões relacionadas a direito civil e comercial. O Artigo 22 da Constituição Federal diz que “o protesto que envolve matéria de direito civil e comercial, acerca do que, dentre outras, atribui competência legislativa privativa à União”.
Apenas na capital paulista, há cerca de 1,2 milhão de imóveis alugados. De acordo com o vice-presidente de Administração imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Hubert Gebara, essa decisão isolada pode acabar prejudicando todo o sistema.
“A Lei 13.160/08 pressiona o inquilino a pagar em dia o seu aluguel. Mas a minha preocupação maior é no caso dos condomínios, pois o prejuízo afeta um conjunto de pessoas, ainda mais após a mudança do Código Civil, que diminuiu a multa de 20% para 2% no caso da falta de pagamento da taxa”, explica Gebara.
Na prática, se uma pessoa deixa de quitar o condomínio, o valor da taxa é dividido igualmente entre os outros moradores. Dessa forma, o pagamentos de funcionários e de outras contas não ficam atrasado. Porém, pela legislação, o nome do devedor é protestado.
A determinação foi para um único caso. Por enquanto, a lei continua valendo em São Paulo, já que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar a inconstitucionalidade dela. Mas o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, explica que mesmo sendo um caso isolado, todas as pessoas que entrarem com uma ação para esse fim terão ganho de causa.
“Caso o devedor entre na Justiça, ele com certeza terá a mesma interpretação desse caso”, diz Rios.
E é isso que o Secovi-SP e a deputada estadual e relatora da lei, Maria Lúcia Amary, querem impedir. “Vamos estudar uma maneira de reverter esta decisão. Não podemos prejudicar milhares de pessoas que lutam para pagar as suas contas em dia”, diz a deputada.
O doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e diretor da associação SOS Consumidor, Arthur Rollo, explica que caso a legislação se torne inconstitucional, muitos condomínios podem simplesmente quebrar. “As pessoas se sentirão no direito de não arcar com as suas responsabilidades, já que não serão penalizadas por isso”, diz Rollo.
Hoje, além de protestar o nome de um morador inadimplente em cartório, o condomínio pode entrar com uma ação ordinária de cobrança contra o devedor.
“O problema é que geralmente essas ações levam até quatro anos para serem julgadas”, afirma o vice-presidente do Secovi-SP. Caso fique comprovado que a pessoa não tem dinheiro para arcar com a dívida, o imóvel dela vai a leilão.
No caso de aluguel, o caminho é mais fácil. Basta o cobrador ou dono do imóvel, entrar com um ação de despejo para que o inquilino seja obrigado a desocupar o imóvel. Não existe um prazo máximo, um dia de atraso de aluguel ou de condomínio, por exemplo, já dá o direito à cobrança e às ações. “Vai depender da boa vontade de cada morador ou locatária”, completa Hubert Gebara.
Como o caso foi isolado, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo não entrará com recurso no STF. Porém, o Secovi-SP informa que entrará o mais rápido possível com uma ação contra a decisão do TJ-SP se os novos casos forem julgados com a mesma interpretação o mais rápido possível.











JUSTIÇA CAÓTICA E SUCATEADA

O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou hoje, ao participar da sessão ordinária do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em Brasília, a grande preocupação da entidade diante da DECLARAÇÃO FEITA na sessão PELA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA, MINISTRA ELIANA CALMON, de que A JUSTIÇA BRASILEIRA ENCONTRA-SE "CAÓTICA E SUCATEADA".

A afirmação foi feita pela ministra durante o exame, pelo CNJ, de dezesseis processos que versam sobre o aumento de cargos de servidores e de juízes da Justiça Trabalhista em vários Estados. Para Eliana Calmon, seria melhor a realização de um estudo global prévio sobre as péssimas condições da Justiça como um todo ao invés de se aprovar aumentos substanciais de cargos especificamente para a Justiça do Trabalho.

Miguel Cançado sustentou na sessão que o grande debate em torno da ampliação dos quadros de servidores e magistrados da Justiça do Trabalho deve ser feito pontualmente e mediante análise caso a caso, à vista dos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, entre eles o da Moralidade e da Eficiência. "Em acréscimo, o Departamento de Pesquisa Judiciária, do CNJ, deve orientar para que o Conselho tome sua decisão à vista da necessidade e da realidade apresentada por cada Tribunal", acrescentou.

terça-feira, 1 de março de 2011

ESMOLA DEMAIS O SANTO DESCONFIA


O QUE PARECE GRÁTIS É PAGO COM SEUS DADOS

Para onde vão as informações que você coloca em um cadastro em um site de compras coletivas? Quem sabe o que você curtiu no Facebook? O que suas pesquisas no Google dizem sobre você? Provavelmente elas dizem mais do que o seu terapeuta sabe. Tudo isso está por aí, guardado em algum banco de dados. E, até agora, não há nenhuma norma que defina como essas informações devem ser tratadas.
“Estamos em um típico momento em que a indústria está prestes a criar uma situação de desbalanceamento, determinando como será feita a coleta de informação”, diz Danilo Doneda, advogado e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas. Ele participa da elaboração de um anteprojeto de lei encabeçado pelo Ministério da Justiça que definirá regras para a guarda e o uso de dados pessoais.
O principal ponto do projeto, que está em consulta pública, é o seguinte: o cidadão precisa ter o controle sobre sua própria informação. Precisa saber qual dado está sendo coletado, para que será usado e por quanto tempo a empresa ou o governo poderá armazenar essa informação. Hoje não há nenhum tipo de controle – são comuns os casos de venda de banco de dados a terceiros, por exemplo, ou cruzamento de dados.

INFORMAÇÃO VALE OURO
“Quando temos uma sociedade em que qualquer segmento do consumo trabalha a partir das informações de seus consumidores, a informação vira um insumo do mercado. Em algumas situações vale mais do que dinheiro”, explica Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Dá para ter uma dimensão mais exata do poder ao olhar para as empresas online. “A utilização dos nossos dados é o que justifica a existência de tantos serviços gratuitos na internet”, explica Doneda. O crescimento de empresas como Google e Facebook – que anunciou a chegada ao Brasil com registro na área de “consultoria em publicidade” – demonstra o potencial bilionário da perda de privacidade. “O momento é o da economia da informação pessoal. Por isso as redes sociais são importantes: elas são quase como um pote de mel para as pessoas se sentirem à vontade para fornecerem suas informações”, define Doneda.
“Uma proteção de dados efetiva é fundamental para a democracia e sustenta os outros direitos e liberdades”, diz Viviane Reding, vice-presidente da Comissão Europeia de Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania, durante o Data Protection Day, que aconteceu no dia 28 de janeiro. Como garantir que esses dados não sejam usados para fins discriminatórios ou que de alguma forma prejudiquem o consumidor? “As pessoas jogam as informações e não sabem o que acontece. Estão em uma posição fraca”, diz Doneda. Para o advogado, o setor que mais requer preocupação é o de marketing online. Hoje há ferramentas que monitoram silenciosamente o usuário – como por onde ele navega ou quais suas últimas compras, sua localização e suas preferências.
“Rastreando o comportamento do usuário através de vários sites você consegue montar um perfil”, explica Philip Klien, CTO do BT Buckets, empresa de behavioral targeting, tecnologia capaz de traçar perfis do usuários para segmentar a audiência. É um recurso útil para anunciantes conseguirem atingir um público específico.

A ÁREA ESTÁ EM ALTA
Um levantamento do Wall Street Journal revelou que há mais de 200 ferramentas monitorando conexões. Todos os 50 sites mais populares dos EUA têm algum mecanismo do tipo. Em 2010, o total de investimento em anúncios na web foi de US$ 8.9 bilhões. Destes, US$ 1,1 bilhão foram para os anúncios segmentados – e o valor deve dobrar até 2014.

TUDO O QUE É GRÁTIS TEM PREÇO
Para Klien, o principal problema é a falta de esclarecimento. “Esse controle está sendo feito em vários sites em domínios diferentes. E aí muitas vezes o usuário não sabe disso”, diz. É preciso se assustar? A publicidade também não pode ser vista como vilã – ela custeia os serviços que tanto usamos e também nos proporciona anúncios mais relevantes. Mas é preciso saber que tudo que é grátis tem um preço.
Enquanto não há regras claras, a responsabilidade sobre informações valiosas fica para as empresas. “Por não haver regulamentação e você ter muito poder, é preciso agir com cautela”, diz Klien. Nos EUA, o setor de behavioral targeting tem uma organização de autorregulação e há uma carta de boas práticas, que é seguida pela startup brasileira. Recentemente a deputada norte-americana Jackie Speier apresentou o projeto de lei Do Not Track Me Online (não me monitore na internet), que criaria uma lista de internautas que não querem ser monitorados – como já existe, por exemplo, com o telemarketing.
Na Europa, a prática foi regulamentada no meio do ano: é preciso consentimento livre e informado para a instalação de um cookie de rastreamento; ele não pode ser eterno e a revogação deve ser livre e fácil; e, por fim, o monitoramento deve ser facilmente perceptível.
No Brasil, o projeto de lei que está em consulta pública não regulará os tópicos específicos de mercados – como é o caso da publicidade e de bancos – mas a ideia é fomentar a autorregulação das áreas. “O projeto estabelecerá um padrão mínimo de proteção. Queremos regulamentar uma coisa que está na Constituição: o direito à privacidade. Todo o mercado quer ter segurança jurídica”, diz Juliana Pereira.
Daqui para frente, as regras do jogo ficarão – senão mais rígidas – pelo menos mais claras.








quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

UNIÃO ESTÁVEL PARA CASAL HOMOSSEXUAL


STJ DECIDIRÁ POSSIBILIDADE DE UNIÃO ESTÁVEL PARA CASAL HOMOSSEXUAL
Está previsto para esta semana o julgamento de um caso em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável a um casal de homossexuais do Rio Grande do Sul. O processo é relatado pela ministra Nancy Andrighi e será julgado na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo foi submetido à Seção em razão da relevância do tema, por decisão dos ministros da Terceira Turma. A Seção é composta pelos dez ministros responsáveis pelos julgamentos de casos relativos a Direito de Família e Direito Privado, reunindo a Terceira e a Quarta Turma do Tribunal. Quando se adota esse procedimento, de “afetar” o processo ao colegiado maior, a intenção dos ministros é uniformizar de forma mais rápida o entendimento das Turmas ou, até mesmo, rever uma jurisprudência consolidada.
O homem que propôs a ação afirma ter vivido em “união estável” com o parceiro entre 1993 e 2004, período em que foram adquiridos diversos bens móveis e imóveis, sempre em nome do companheiro. Com o fim do relacionamento, o autor pediu a partilha do patrimônio e a fixação de alimentos, esta última em razão da dependência econômica existente enquanto na constância da união.
O juiz inicial, da Vara de Família, entendeu procedente o pedido. O magistrado reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, além de fixar alimentos no valor de R$ 1 mil até a efetivação da divisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, afastou a obrigação de pagar alimentos, mas manteve a sentença quanto ao restante.
Para o TJRS, os alimentos não seriam cabíveis, em razão da pouca idade do autor e sua aptidão para o trabalho. Mas o tribunal local não negou a competência da Vara de Família para o caso, a qual efetivamente reconheceu a existência de união estável, e não de sociedade de fato, na convivência por mais de dez anos do casal homossexual.

Família efetiva
O TJRS entendeu que “a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.
“Diante da prova contida nos autos, mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, já que entre os litigantes existiu por mais de dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera consequência”, concluiu a decisão do TJRS.
O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão da Justiça gaúcha viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996. Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.
O pedido é para que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro.

Presunção de esforço
Na Terceira Turma, outro processo em andamento pode afirmar a presunção de esforço comum na construção do patrimônio em uniões afetivas. Para a ministra Nancy Andrighi, reconhecer proteção patrimonial similar à do Direito de Família em uniões homoafetivas atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e promove dois objetivos fundamentais da República: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito.
O voto da relatora afirma que, na falta de lei específica, o Judiciário não pode ser omisso. Por isso, a analogia deve ser aplicada no caso concreto. O entendimento foi parcialmente seguido pelo ministro Massami Uyeda. Após pedido de vista, o ministro Sidnei Beneti votou contra a presunção de esforço. O julgamento está interrompido por novo pedido de vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Além de seu voto, falta o do desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Sociedade de fato
Em dezembro, a mesma Terceira Turma decidiu dois casos similares, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu do entendimento da Justiça gaúcha. Os recursos foram providos pela Turma. Em ambos, um dos parceiros havia falecido e se discutia a sucessão dos bens.
Naquela ocasião, os ministros aplicaram a jurisprudência do STJ, estabelecida em 1998 (Resp 148.897), que exige a comprovação de que os bens adquiridos durante a convivência tiveram origem em esforço comum dos companheiros. Segundo esse entendimento, feita a prova da contribuição de cada parceiro na construção do patrimônio comum, pode ser feita a partilha, na proporção do esforço individual. Para essa linha de pensamento, aplica-se a regra da sociedade de fato às uniões homoafetivas.
Esses casos pertenceriam, portanto, ao Direito das Obrigações, e não ao Direito de Família. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explicou, em seu voto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina. As ações foram devolvidas ao TJRS para novo julgamento, com observação das regras definidas pelo STJ.

Lacuna legal
Em 2008, no entanto, no julgamento do Resp 820.475, o STJ permitiu o seguimento de uma ação de declaração de união estável entre homossexuais. Por maioria, a Quarta Turma, em voto de desempate do ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a lei não proíbe de forma taxativa a união homoafetiva.
Como o julgador não pode alegar a ausência de previsão legal para deixar de decidir um caso submetido ao Judiciário, a Turma entendeu válida, em tese, a adoção da técnica de integração por meio da analogia. Assim, ao aplicar a lei, o juiz poderia fazê-la abranger casos não expressamente previstos, mas que, na essência, coincidissem com os abordados pelo legislador.
Nesse processo, os parceiros buscavam o reconhecimento de união estável na convivência por mais de 20 anos. Chegaram a se casar no exterior. Mas a Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação, por entender ser impossível juridicamente a união estável homossexual.
Dois dos ministros que participaram dessa decisão estão aposentados. Um votou favoravelmente ao pedido e outro contra. Ainda compõem a Segunda Seção os ministros Aldir Passarinho Junior, que votou contra a possibilidade, Massami Uyeda e Luis Felipe Salomão, estes favoráveis ao pedido. O ministro Massami Uyeda preside o colegiado, por isso só vota em caso de empate.
A análise naquele julgamento se fixou na questão processual da viabilidade da própria ação. Os ministros não discutiram o mérito do direito dos autores, isto é, a possibilidade efetiva de união estável entre parceiros homoafetivos, como ocorrerá agora.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, alegando violação à Constituição, mas o STJ não acolheu os argumentos. Outro recurso, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda decisão desde maio de 2010 (AI 794.588).

Vanguarda
Em outros temas, o STJ já se posicionou na vanguarda jurisprudencial. No Resp 395.904, a Sexta Turma entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) deviam pensão ao companheiro do segurado falecido. O relacionamento durou 18 anos.
O STF ainda não decidiu o recurso contra essa decisão, que já conta com parecer favorável do MPF ao pensionista (RE 495.295). Para o INSS, o beneficiário não seria dependente do segurado, o que impediria o pagamento. O processo deu entrada no Supremo em 2006.
Segundo o voto do ministro falecido Hélio Quaglia, a legislação previdenciária não pretendeu excluir o conceito de união estável da relação homoafetiva. A Constituição, no campo previdenciário, não teria feito essa exclusão (artigo 201, inciso V). Diante da lacuna legal, o próprio INSS teria editado norma regulamentando os procedimentos para concessão de benefícios a parceiros homossexuais.
Em outra decisão, o STJ permitiu a inscrição do companheiro homossexual em plano de saúde (Resp 238.715). Em seu voto, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros afirmou: “O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana”. Por isso, a relação homoafetiva geraria direitos analógicos aos da união estável.
Nesse caso, os parceiros viviam juntos há sete anos e eram portadores de HIV. O pedido tratava expressamente de união estável, que permitiria a inclusão no plano de assistência médica empresarial. A Justiça gaúcha recusou a declaração de união estável, mas garantiu a inscrição no plano, o que foi mantido pelo STJ. O caso também está pendente de julgamento no STF desde 2006, com parecer do MPF pela manutenção da decisão do STJ (RE 515.872).

Adoção
Em agosto de 2010, o STJ garantiu a um casal homossexual feminino a adoção de dois irmãos biológicos. Uma das parceiras já havia adotado as crianças desde o nascimento, e a companheira pediu na Justiça seu ingresso na adoção, com inserção do sobrenome nos filhos. Essa decisão está sendo questionada pelo Ministério Público gaúcho no STF, cujo processo deu entrada em outubro (RE 631.805).
O Judiciário gaúcho atendeu o pedido inicial, determinando a inserção da companheira no registro, sem menção específica das palavras “pai” ou “mãe” ou da condição materna ou paterna dos avós. No entender do TJRS, “os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores”.
“É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes”, asseverou o tribunal local.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da decisão, mas o STJ afirmou a prevalência da solução que melhor atendesse aos interesses das crianças. O processo listou diversos estudos científicos sobre o tema indicando a inexistência de inconvenientes na adoção das crianças por casal homossexual. Segundo os estudos, o fundamental é a qualidade do vínculo e do afeto do meio em que serão incluídas as crianças.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, “em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea da informação, sem fronteiras ou barreiras, sobretudo as culturais e as relativas aos costumes, onde a sociedade transforma-se velozmente, a interpretação da lei deve levar em conta, sempre que possível, os postulados maiores do direito universal”.
“A adoção, antes de mais nada, representa um ato de amor, de desprendimento. Quando efetivada com o objetivo de atender aos interesses do menor, é um gesto de humanidade”, completou.

Lei e jurisprudência
O ministro João Otávio de Noronha, ao votar nesse processo, respondeu à crítica recorrente de que o Judiciário nacional tem legislado sobre o Direito de Família: “Toda construção de direito familiar no Brasil foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori. Com o concubinato foi assim, com a união estável foi assim”, lembrou.
“No caso, é preciso chamar a atenção para o seguinte: a lei não proíbe, ela garante o direito tanto entre os homoafetivos, como entre os héteros [heterossexuais]. Apenas lhes assegura um direito, não há vedação. Não há nenhum dispositivo que proíba, até porque uma pessoa solteira pode adotar. Então, não estamos aqui violando nenhuma disposição legal, mas construindo em um espaço, em um vácuo a ser preenchido ante a ausência de norma, daí a força criadora da jurisprudência. É exatamente nesse espaço que estamos atuando”, concluiu.







quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

O PIOR DO RUIM



ADVOGADOS AVALIAM MAL O JUDICIÁRIO


A Justiça brasileira vai de mal a pior na visão dos advogados que participaram de uma pesquisa da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), coordenada por professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP), da Universidade de São Paulo (USP). Numa escala de zero a cem, o "Índice de Confiança na Justiça sob a Percepção de Advogados do Estado de São Paulo" foi calculado em 34,68.

Segundo os coordenadores da pesquisa e professores do Departamento de Contabilidade da FEA-RP, Marco Aurélio Gumieri Valério e Cláudio de Souza Miranda, o índice é considerado muito ruim se verificada a percepção para os próximos cinco anos. Dos 706 entrevistados em todo o Estado, apenas 50,4% afirmaram que a Justiça estará melhor (48%) ou muito melhor (2,4%) daqui a cinco anos. O restante afirma que estará pior (36,5%) ou muito pior (13%).

Entre outros indicadores, o estudo mostrou que 87,9% dos entrevistados acreditam que a Justiça brasileira é pouco ou nada eficiente.

Quanto à igualdade de tratamento, ou seja, sem importar meios econômicos, contatos pessoais ou filiação política, 80,5% dos advogados que responderam à pesquisa julgam que o tratamento é nada igual, ou pouco igual.

Já no quesito honestidade, 50,6% acham que é honesta ou muito honesta e 49,4% nada honesta ou pouco honesta. A lentidão foi um dos pontos críticos apontados pelo estudo, já que 99% dos entrevistados disseram que é lenta ou muito lenta.

A pesquisa ainda levantou as opiniões sobre os custos para a solução de litígios, apontando que 88,3% acham cara ou muito cara. O acesso para a solução de litígios foi considerado difícil ou muito difícil por 61,9% das pessoas que responderam o questionário.

Segundo Valério, o advogado faz a ligação entre o Judiciário e o cidadão, e "sua percepção é transmitida para as pessoas" que representam nas ações. "Ou seja, a avaliação do cidadão sobre a Justiça brasileira pode ser ainda pior", disse.

Em estudo publicado em novembro pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a população deu nota 4,55 para a Justiça, numa escala de zero a dez.

Para os técnicos do instituto, a avaliação mostra que órgãos como o Ministério Público, a Polícia Judiciária e a Defensoria Pública realmente têm uma avaliação ruim da população.


sábado, 13 de novembro de 2010

CRIACIONISMO NO JUDICIÁRIO




CNJ SUSPENDE JUIZ QUE OFENDEU MULHERES

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), foi afastado ontem da função por pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de comentários considerados machistas em suas decisões.
Rodrigues foi acusado de utilizar linguagem preconceituosa em processos que envolviam a aplicação da Lei Maria da Penha. Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 aumentou as penas para agressões contra mulheres. Para o juiz, a lei é um "conjunto de regras diabólicas". Numa decisão, ele escreveu que "o mundo é masculino e assim deve permanecer. A ideia que temos de Deus é masculina. Jesus foi homem". Rodrigues sustentou ainda que a lei seria um risco para a noção de família. "A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher."
Ontem, o CNJ se dividiu entre duas punições. Uma corrente de conselheiros considerou que era preciso retirar o juiz de suas funções. Outra ponderou que Rodrigues deveria sofrer a pena de censura e fazer um exame para verificar a sua sanidade mental.
Ao fim, prevaleceu o afastamento do juiz. A decisão foi tomada por nove votos a seis.
"A visão que o magistrado em causa tem da mulher entra em mortal rota de colisão com a Constituição", afirmou o presidente em exercício do CNJ, Carlos Ayres Britto. "O juiz decidiu de costas para a Constituição", acrescentou Britto. "A mulher é obra prima da criação. Acho que Deus só chegou à compreensão que era Deus quando chegou ao molde da primeira mulher."
O relator do processo no CNJ, Marcelo Neves, discutiu a possibilidade de remoção do juiz para outra vara, mas, depois, concluiu que essa medida não resolveria o problema. Ele também debateu a hipótese de o CNJ determinar a aposentadoria compulsória do juiz. Porém, verificou que ele não cometeu crime ou contravenção. Ao fim, Neves votou pela indisponibilidade de Rodrigues por dois anos. "A postura de prática preconceituosa por parte do juiz poderá ser modificada no futuro", afirmou o relator.
O afastamento é a pena mais grave prevista em lei para os juízes. Durante os dois anos, Rodrigues receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Depois desse período, ele vai poder requisitar o retorno à função. A corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, sugeriu que o juiz fizesse um exame de sanidade mental para retomar a atividade, mas a proposta não foi aprovada.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

PAPELÃO!


Ação é extinta por não ter versão em papel

Os diferentes níveis de informatização das três esferas da Justiça no país - federal, estadual e trabalhista - geram situações inusitadas. Em Santa Catarina, a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, do Juizado Especial Federal de Laguna, extinguiu um processo que tramitava por meio eletrônico, sem resolução do mérito, pela impossibilidade de devolvê-lo à Justiça Estadual. "Os autos físicos provenientes da Justiça Estadual não foram encaminhados para este juízo", justificou.
A ação, que discute o fornecimento de medicamento, chegou à Justiça Federal porque o Estado de Santa Catarina, em sua contestação, requereu a inclusão do governo federal no polo passivo. Por essa razão, o juízo estadual declinou da competência. Mas a juíza entendeu que não havia necessidade de incluir a União na lide e, sem ter como remeter os autos, optou pela extinção.
O relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que a Justiça Federal está mais avançada na informatização. O índice de processos eletrônicos, calculado sobre os casos que ingressaram em 2009, foi de 61%. Na Justiça Estadual, a média foi de 4%.


JUSTIÇA A PESO DE OURO



CNJ decide acabar com discrepâncias absurdas nas custas judiciais

Brasília, 10/10/2010 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu acabar com "discrepâncias absurdas" na cobrança de custas judiciais pelos tribunais em todo o País. A meta é uniformizar a tabela de valores por meio de projeto de lei, cujo texto está em fase de estudos. Mapa do Departamento de Pesquisas Judiciárias, vinculado ao CNJ, revela que o usuário que procura a Justiça é alvo de "distorções" e se vê obrigado a desembolsar grandes somas. Custas são despesas com a expedição e tramitação da causa, ou seja, dos atos que as partes realizam ou requerem, desde o início do processo até a sentença. É o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional.O CNJ produziu uma tabela comparativa de valores estimados em situações hipotéticas e verificou, por exemplo, que no curso de uma causa de R$ 2 mil o montante cobrado a título de custas em São Paulo é de R$ 82,10. No Ceará, o desembolso vai a R$ 610,99. Uma causa de R$ 100 mil no Amapá sai a R$ 1.569,67 só em taxas e, na Paraíba, fica por R$ 5.190,50. Uma demanda de R$ 50 mil em Alagoas pesa R$ 876,22 no bolso do contribuinte; no Piauí, R$ 2.374,31."Quanto mais pobre o Estado, mais caro o usuário paga", adverte Jefferson Luís Kravchychyn, conselheiro que tem assento no CNJ por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "As legislações sobre custas são frequentemente pouco transparentes. Cada Estado dispõe do regime de custas à sua maneira, muitas vezes por meio de grande número de diplomas legais e de mecanismos de cálculo que nem sempre são de fácil e rápida assimilação."Segundo o conselheiro, a notável diferença de valores de um tribunal para outro se deve à falta de uniformização. "Não existem normas ou padrões nacionais que estabeleçam princípios lógicos para a fixação desses valores nos Estados. O grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais."A investigação conduzida por Kravchychyn teve origem em Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva. Ele alerta que mecanismos de vinculação dos valores em unidades fiscais de referência, verificados em alguns Estados, "se por um lado parecem ser úteis para a atualização monetária das quantias, por outro, representam óbices para a transparência dos valores cobrados".Para o conselheiro, a cobrança de custas "adquire contornos de complexidade quando consideramos o fato de o Brasil ser formado por diversos Estados que possuem autonomia constitucional na definição de suas organizações judiciárias". "Os jurisdicionados das diversas regiões convivem atualmente com legislações sobre custas judiciais que apresentam grandes discrepâncias, sobretudo no que concerne à fixação de valores", alerta Kravchychyn.O gráfico elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias indica que no Paraná o contribuinte paga R$ 818,45 de custas em uma causa de R$ 100 mil enquanto em Alagoas esse montante atinge quase o dobro, R$ 1.546,22. No Acre vai a R$ 1.500 e, em Mato Grosso, atinge R$ 2.000.Em Rondônia, uma causa de R$ 50 mil custa para a parte interessada R$ 750 só com as taxas que podem ser cobradas, enquanto no Pará bate em R$ 1.363,40. No Rio Grande do Sul, uma causa de R$ 20 mil fica em R$ 456,00, valor que chega a R$1.186,40 na Paraíba."Em todos os países democráticos há uma conscientização crescente acerca da importância da ampliação do acesso à justiça, considerado um direito fundamental e uma ferramenta poderosa no sentido de combater a pobreza, prevenir de conflitos e fortalecer a democracia", destaca o relatório do CNJ. "Eventuais barreiras a esse princípio passaram a ser objeto de grande preocupação social, cabendo destacar o próprio custo do acesso ao Judiciário, que certamente representa um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional."Segundo o CNJ, "a cobrança de custas em alguns casos se revela bastante regressiva". "Estados cobram valores elevados para causas de baixo valor e valores proporcionalmente menores para causas de valores mais elevados", atesta o conselheiro Kravchychyn. "Conclui-se que muitas vezes há uma política regressiva na fixação de custas, que oneram os mais pobres e afetam, em menor grau, os mais ricos."A nota técnica informa que "a regressividade foi constatada mais frequentemente nos Estados que adotam a cobrança por meio de faixas de valores e que atualmente representam 62,9% das 27 unidades da Federação". Segundo o documento, "pode-se depreender que as políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes"."O comparativo apresentado nessa pesquisa mostra uma realidade não muito alentadora", observa o conselheiro. Seu estudo aponta que a política de fixação de custas na Justiça estadual brasileira "carece de uniformidade no que concerne a conceitos, modelos e critérios pois os jurisdicionados das diferentes unidades da federação deparam-se com modelos muito díspares entre si, o que justificaria a existência de política nacional com vistas ao estabelecimento de diretrizes para a fixação de custas judiciais".Ele sugere "uma possível migração de todos os Estados para o modelo de cobrança a partir de porcentual do valor da causa, com base nos atuais modelos de cobrança da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho".

BALCÃO DE NEGÓCIOS


09.10.2010

Ficha Limpa terá solução negociada


Uma saída para o impasse no julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) está próxima de ser encontrada pelos ministros. É consenso no tribunal que esperar a indicação de um novo ministro, a quem caberia desempatar o julgamento, é o mesmo que deixar a decisão deste caso para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esvaziando o poder do Judiciário.
Internamente, os ministros engrossaram o discurso para que Cezar Peluso assuma a responsabilidade de presidente do tribunal e solucione o impasse.
Esperar a indicação de um novo ministro, para a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau, traria outra consequência política difícil de administrar. O escolhido por Lula se tornaria refém dos senadores contrários à aplicação da lei e da pressão de partidos com interesse em livrar seus aliados fichas-sujas. O nome indicado tem de se submeter à sabatina e à aprovação pelo Senado.
Ministros argumentam que, passadas as eleições, não haverá mais sentido em discutir se a Lei da Ficha Limpa valia ou não para a disputa deste ano. A realidade, defendem, impôs uma definição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aplicou as novas regras e a lei já produziu seus efeitos: alguns candidatos desistiram da disputa quando seus registros foram negados e muitos fichas-sujas foram rejeitados pelos eleitores nas urnas. Foi justamente a discussão sobre a aplicação imediata da lei ou a postergação dos seus efeitos que levou o Supremo a um empate em 5 a 5, no julgamento, no final de setembro, às vésperas das eleições.
Essa ponderação é partilhada por ministros que votaram contra a aplicação imediata da Ficha Limpa e deve ser usada quando o recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a decisão do TSE, que barrou sua candidatura ao Senado, for julgado pelo Supremo. O julgamento desse processo, por sinal, só ocorrerá quando houver a certeza de que não haverá novo empate.
Jader Barbalho foi barrado pela lei porque renunciou ao mandato de senador para evitar um processo de cassação. O caso é idêntico ao de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal, cujo processo foi responsável pelo impasse no STF.
Nos bastidores do Supremo, ministros afirmam que cabe ao presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, a saída para esse impasse. Entendem que Peluso deve assumir uma posição de defesa da instituição.
Outros ministros ponderam que Peluso pode concluir o julgamento mesmo que haja um empate. Ele poderia proclamar o resultado, mantendo a decisão do TSE pela aplicação imediata da Ficha Limpa, ou desempatar, proferindo o chamado voto de qualidade. Mas esses ministros lembram que esse Peluso, não necessariamente, precisa repetir seu primeiro voto. Ele poderia votar contra a aplicação da lei, mas, em razão do empate, optar por uma decisão pactuada.
Mas a saída discutida pelos ministros não livra a Ficha Limpa de outros percalços. Os processos de Jader e de Roriz discutiam apenas se a renúncia ao mandato provocaria a inelegibilidade.
Não discutiam, por exemplo, o ponto nevrálgico da nova lei: se é constitucional proibir que políticos condenados apenas em segunda instância ou por órgãos colegiados fiquem inelegíveis.
Esse debate só ocorrerá quando o recurso de Paulo Maluf (PP-SP), que teve votos suficientes para uma vaga na Câmara, chegar ao Supremo. Não há prazo para que isso ocorra. Outro ponto da lei que o STF ainda precisará discutir é se políticos condenados por compra de votos pela Justiça Eleitoral ficam inelegíveis. Antes da aprovação da lei, não havia essa previsão. Com base nesse artigo, a Justiça Eleitoral barrou as candidaturas ao Senado de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e de João Capiberibe (PSB-AP), que obtiveram votos suficientes para serem eleitos.



MINISTRANDO


Lula poderá nomear mais três ministros para o STJ

14/10/2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ter ainda a oportunidade de nomear mais três ministros para o Superior Tribunal de Justiça, caso o plenário do tribunal aprove, em sessão marcada para o dia 9 de novembro, as três listas tríplices para as vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil.

O STJ é formado por 33 ministros, dos quais 17 da atual composição foram nomeados nos dois mandatos do presidente Lula, com base em listas tríplices elaboradas pelo próprio STJ (vagas destinadas a magistrados), ou em listas sêxtuplas enviadas pela OAB e pelo Ministério Público (vagas de advogados e procuradores). A primeira das vagas ainda em aberto no STJ deu-se em dezembro de 2007, com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da cota dos advogados, e gerou uma crise entre a OAB e o STJ, já que o plenário não aprovou nenhum dos nomes das listas enviadas pela entidade.

As vagas seguintes – dos ministros Humberto Gomes de Barros (julho de 2008) e Nilson Naves (abril último) – continuam ocupadas por ministros convocados de tribunais de Justiça estaduais. São estas as vagas para as quais a OAB encaminhou ao STJ três listas sêxtuplas (18 candidatos) que devem ser reduzidas a tríplices, pelo plenário do tribunal. É preciso que cada indicado tenha, no mínimo, 17 votos – número que não foi atingido nas votações anteriores.

Crise
A crise entre o STJ e a OAB em torno da vaga de Pádua Ribeiro levou o Conselho Federal da entidade a ajuizar no Supremo Tribunal Federal, em março do ano passado, um recurso em mandado de segurança, que foi negado com base no voto de minerva da ministra Ellen Gracie, em julgamento da 2ª Turma.

A maioria da turma (Cezar Peluso e Eros Grau, além da ministra) decidiu então que o STJ não é obrigado a selecionar três dos nomes da lista sêxtupla que a Ordem dos Advogados do Brasil lhe envia, a fim de que o presidente da República escolha um novo integrante daquele tribunal para ocupar vaga aberta destinada à advocacia. No julgamento, o presidente da OAB, Cezar Britto, sustentou que o STJ “perpetrou ilegalidade e frontal descumprimento de deveres constitucionalmente instituídos”, por não ter – ao fim de três votações – selecionado nenhum dos seis candidatos apresentados pela entidade à vaga destinada a advogado, apesar de preencherem os requisitos constitucionais de “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”.



quarta-feira, 13 de outubro de 2010

ESCOLHA PRESIDENCIÁVEL


(setembro/2010)

Escolhido de Lula para o Supremo deve ter sabatina histórica no Senado
Ao deixar de decidir a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, na madrugada de sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Senado tenham papel ativo no desfecho. Isso porque, com o empate em cinco votos a cinco, a decisão será tomada pelo 11º ministro do STF, a ser indicado por Lula, após as eleições.
Assim que Lula escolher o nome, ele será sabatinado pelo Senado. Com isso, o Senado terá a oportunidade de questionar o indicado a respeito de como ele vai votar a questão. Mais do que isso: o Senado poderá vetar o nome, caso a maioria dos parlamentares não goste das respostas do indicado sobre a Lei da Ficha Limpa.
Será a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um indicado ao cargo de ministro do STF vai à sabatina no Senado sabendo que vai dar o voto de minerva em processo que interfere diretamente na classe política. Ele será indicado sabendo que terá um caso específico para decidir que envolve centenas de políticos.
Estimativas da Justiça eleitoral indicam que há mais de 228 candidatos de 25 partidos diferentes que dependem da interpretação do tribunal sobre a Ficha Limpa para saber se serão realmente empossados após eleitos. A lista inclui candidatos a governador, como Expedito Júnior (PSDB-RO), Jackson Lago (PDT-MA). Na disputa ao Senado, Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Paulo Rocha (PT-PA) sofreram impugnações por causa da Ficha Limpa e, se vencerem as eleições, só vão assumir em caso de voto favorável do 11ºministro. O mesmo acontece com o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), candidato à reeleição, que foi impugnado com base nesta lei.
O 11º ministro será indicado para a vaga que foi aberta com a aposentadoria de Eros Grau, em agosto. Grau se aposentou compulsoriamente, por ter completado 70 anos. Assim que deixou o STF, ele afirmou que a Lei da Ficha Limpa era inconstitucional. Mas, na ocasião, ele não era mais ministro e, por isso, não pôde votar.
A disputa para a vaga está acirrada. Há três candidatos do Superior Tribunal de Justiça (STJ): os ministros César Asfor Rocha, Luiz Fux e Teori Zavascki. Além deles, figuram como fortes candidatos: Luís Roberto Barroso, advogado e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e Luiz Fachin, advogado e professor da Universidade Federal do Paraná.
Lula vai esperar o fim das eleições para fazer a indicação. O Senado vai votar o nome em seguida, no período entre o fim das eleições e a diplomação dos eleitos. A expectativa é que diversos políticos estejam na dependência do resultado do julgamento da Ficha Limpa exatamente neste período.
Os ministros do STF vão retomar o debate sobre a Ficha Limpa na quarta-feira. Eles vão analisar um novo pedido de Joaquim Roriz, que desistiu do processo, na sexta-feira, após renunciar à sua candidatura pelo PSC ao governo do Distrito Federal.
Na quarta, os ministros terão duas alternativas. A primeira será arquivar o caso de Roriz. Com isso, os votos que foram proferidos até aqui pelo STF não teriam mais validade. Eles poderiam ser repetidos pelos ministros em outros casos, mas o placar da Ficha Limpa, formalmente, seria zerado.
A segunda alternativa será continuar o julgamento apenas para definir, em tese, a posição da Corte sobre a Ficha Limpa. Nesta hipótese, os ministros não julgariam mais o caso de Roriz, mas apenas se a lei pode ser aplicada para este ano.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça ou que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação. Roriz renunciou ao Senado, em 2007, e, por isso, foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele recorreu ao STF contra essa decisão. Mas, após 15 horas de debates, entre quarta e quinta-feira, houve um empate na Corte.
Cinco ministros (Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie) concluíram que a lei pode ser aplicada a partir deste ano. Outros cinco ministros (José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Cezar Peluso) entenderam que a lei não poderia valer para este ano, pois ela foi aprovada, em junho, meses antes das eleições e a Constituição proíbe que leis que alteram o processo eleitoral entrem em vigor com menos de um ano de antecedência da data da votação do 1º turno.
Estabelecido o impasse, os ministros discutiram como desempatar. "Acredito que caberia aguardar pelo próximo ministro", propôs Toffoli, referindo-se à indicação a ser feita por Lula.
Britto, Lewandowski, Cármen e Barbosa queriam que Peluso proclamasse que, na falta de seis votos contra a lei, fosse mantida a decisão do TSE que considerou Roriz inelegível. A terceira solução seria Peluso proferir um voto de desempate, mas ele mesmo descartou essa hipótese. "Eu não tenho vocação para déspota, nem acho que meu voto é melhor do que o dos outros", afirmou o presidente do STF.
Marco Aurélio admitiu que via com restrições a ideia de esperar pela indicação de um 11º ministro para decidir a questão. "Eu receio em se convocar para votar o responsável pela cadeira vaga", disse.
Em seguida, Peluso afirmou que os colegas deveriam compreender que o tribunal não conseguiu chegar a uma solução. "Temos de deixar as paixões de lado", disse Peluso. "A sociedade vai perceber que não se pode extrair do tribunal solução que ele não tomou. A melhor solução é aguardar pela nomeação de um novo ministro."
Celso de Mello, que é o decano do STF, concluiu que a proposta de Peluso era a mais "prudente e sábia". "Nada impede que venhamos a nos reunir, nesse meio tempo, para decidir a questão", disse Celso.
Essa reunião vai acontecer na quarta-feira. Peluso sinalizou que não vai tomar decisões individuais sobre o assunto até lá. Segundo o presidente, tudo será decidido com o conhecimento e participação dos demais ministros.










VIGÊNCIA... QUANDO?


AASP solicita ao TJSP regulamentação da Lei que alterou o agravo

A AASP, a propósito da Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial em 10 de setembro, que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando, assim, dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – CPC, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ponderando que o advento do novo dispositivo legal, em vigor a partir do dia 13 de dezembro, tornará mais célere a interposição daquele recurso, além de reduzir custos e provocar efetiva economia de espaço físico utilizado no armazenamento de processos e, por isso, solicitou ao TJSP que sejam adotadas providências no intuito de regulamentar a tramitação do novo agravo contra decisão denegatória de Recurso Especial ou Extraordinário, especificando-se o dia exato do início de sua vigência.




quinta-feira, 7 de outubro de 2010

JUSTIÇA?


63% dos conflitos não chegam à Justiça, segundo o Ipea

O número de processos que ingressaram na Justiça no ano passado poderia ter sido 170% maior, caso todas as pessoas que tiveram algum tipo de direito lesado tivessem recorrido à Justiça. A estimativa foi apresentada nesta quinta-feira (23/09) pelo representante do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Alexandre dos Santos, durante o III Seminário Justiça em Números, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília (DF). De acordo com Santos, a dificuldade de acesso à Justiça no Brasil é em grande parte influenciada por fatores socioeconômicos, como renda e escolaridade. Clique aqui para ver a apresentação.

Levantamento realizado pelo Ipea com pessoas que consideram ter sofrido lesão em algum direito durante o ano de 2009, revela que 63% delas não recorreram ao Judiciário, nem a outro órgão ou ator relacionado à Justiça, como defensoria pública, advocacia, polícia ou ministério público para solucionar o problema. “Parte significativa dessas pessoas não conseguiram chegar à Justiça por dificuldade de acesso, influenciada pelo baixo nível de escolaridade ou situação de pobreza”, destacou Santos.

Segundo ele, o cruzamento entre os dados do Justiça em Números 2009 e indicadores socioeconômicos revelam que 53,54% da demanda ao Judiciário pode ser explicada pelos níveis de educação e pobreza dos que recorrem à Justiça. O estudo demonstra que o aumento de um ano na escolaridade média da população de um estado brasileiro aumentaria a demanda por serviços judiciários em 1.182 processos novos a cada 100 mil habitantes/ano. Já a redução de um ponto no percentual de pobreza resultaria em 115 casos novos por ano a cada 100 mil habitantes de um estado.

Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde as pessoas possuem uma média de 7,5 anos de estudo e 19,5% da população está abaixo do nível de pobreza, o número de casos novos na Justiça por cada grupo de 100 mil habitantes é 43% maior do que a média nacional.

Já no grupo de estados composto por Bahia, Ceará, Alagoas, Maranhão, Pará e Piauí, que está bem abaixo da média nacional de litigiosidade, o nível de escolaridade é de 5,33 anos de estudo, enquanto que 59% das pessoas estão abaixo da linha de pobreza. Comparações desse tipo permitem ao Judiciário prever de onde virão novas demandas. “Dessa forma é possível fazer um planejamento preventivo no longo prazo”, concluiu o pesquisador.












Empresa é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por assédio moral

Empresa é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por assédio moral
Uma conciliação milionária foi realizada na 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa na semana passada. Em audiência presidida pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, representantes de uma empresa, condenada por assédio moral, concordaram em pagar uma indenização no valor de mais de R$ 1 milhão (R$ 1.265.000,00) a uma ex-funcionária.

O valor acordado será pago em 32 parcelas a partir do dia 11 de outubro próximo, em valores que variam entre R$ 20 mil, R$ 25 mil e R$ 50 mil a cada mês. O processo ( nº. 00751-2008-026-13-00-3) foi julgado em 2009 e a empresa foi condenada, em audiência presidida pela juíza substituta Mirella D’arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, por danos morais e materiais.

Na ação, a ex-funcionária relata que trabalhou na empresa por dois períodos e sempre se destacou em seu trabalho, já que conseguia atingir metas acima do esperado por seus superiores. Pelo desempenho foi promovida cinco meses depois de contratada, ficando responsável por sucursais em vários estados do Nordeste. Diz que em razão de condutas ilegais praticadas pelo diretor-geral da empresa e outros funcionários, adquiriu doenças irreversíveis.

Quadro depressivo

De acordo com o processo, a ex-funcionária encontra-se recebendo auxílio-doença em razão de sofrer de quadro depressivo associado a fibromialgia e outras doenças, inclusive com quadro degenerativo da coluna vertebral. Os laudos médicos apresentados confirmaram que as doenças estão relacionadas ao trabalho. Durante o período em que esteve na empresa, a ex-funcionária sofreu inúmeras pressões psicológicas, sendo acusada de crime de falsidade e recebeu várias ameaças de demissão.

No depoimento diz que o trabalho era estressante, já que era obrigada a atingir metas que considerava desumanas, além de ter que pressionar outros funcionários a cumprir metas quase impossíveis. Alega que a demissão pela primeira vez foi sem justa causa e que no mesmo dia o diretor comercial, inexplicavelmente, pediu que desconsiderasse a carta.

Em curto período de tempo, a ex-funcionária recebeu cinco avisos de demissão. Os prejuízos somam despesas com psiquiatra, psicólogo, neurologista, utilização de medicamentos, sem contar com a redução de sua renda mensal. Os laudos médicos comprovam a irreversibilidade do quadro clínico da ex-funcionária e atestam que ela não possui mais capacidade para trabalhar.

Indenização

Além da indenização, foi deferido na sentença da juíza Mirella Cahú, o pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 entre o mês seguinte ao ajuizamento da ação e a data em que a reclamante completaria sessenta e cinco anos de idade, com pagamento total e imediato, independente do percebimento de benefícios previdenciários.

A magistrada acatou o pedido de pagamento de plano de saúde particular em favor da reclamante que cubra todas as necessidades médicas, de forma vitalícia. Na conciliação, realizada pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, com o acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência.

Assédio Moral

A escritora Marie-France Hirigoyen entende que o assédio moral é “toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa e por em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.













PAPELADA


TST começa a eliminar 60 milhões de páginas processos em papel


Cerca de 140 mil processos que ainda se encontram no Tribunal Superior do Trabalho deverão ser digitalizados até 31 de dezembro deste ano, data que marcará a eliminação do trâmite em papel no Tribunal. Para isso, nesta semana, um grupo de trabalhadores terceirizados começou a digitalizar todo o estoque remanescente, ou seja, os volumes que foram recebidos antes da implantação do processo eletrônico, o que corresponde a cerca de 64 milhões de páginas. A equipe, composta por 100 deficientes auditivos, foi contratada por intermédio do Centro de Treinamento e Formação do Estudante (Catefe), e atuará em dois turnos de quatro horas cada.

Ao recebê-los nesta segunda-feira (20/9), o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, disse que, além de poderem prestar um excelente serviço ao Tribunal e à sociedade, eles devem servir de exemplo, pela sua coragem, determinação e profissionalismo, a ponto de terem sido selecionados para a tarefa. “Vocês são verdadeiros vencedores e, por isso mesmo, belíssimo exemplo para todos nós. Demonstraram que, não obstante portadores de dificuldades, que, acreditem, todos nós as possuímos, embora de natureza diversa, tornaram-se profissionais responsáveis e competentes. Essas virtudes, aliadas a dedicação e o amor na execução do trabalho, foram os motivos que ditaram a contratação de cada um. Por isso mesmo, merecem nosso respeito e admiração. Participam de um trabalho pioneiro no Tribunal Superior do Trabalho – digitalização de cerca de 140 mil processos – e, acreditem, todos vocês passarão, merecidamente, a fazer parte de nossa instituição, como companheiros valiosos na conquista desse objetivo”.

O sistema de processo eletrônico começou a ser implantado em novembro de 2009, primeiramente com os processos de competência da Presidência do TST. A partir de 2 de agosto foi estendido aos demais processos, incluindo todos os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. No dia 1º de setembro de 2010, o TST começou a operar com o cadastro mediante certificação digital, ou seja, por meio da internet. Uma vez validado o cadastro, o advogado estará credenciado e receberá, no endereço eletrônico indicado no formulário, o “login” e a senha para acesso ao sistema.

Além de agilizar o trâmite processual, o sistema irá propiciar economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, grampos, papéis e outros materiais diretamente relacionados à existência de processos físicos.


CASO A CASO


STJ aplica, caso a caso, CDC em relações de consumo intermediário


A legislação criada para proteger o consumidor completou 20 anos no último dia 11 de setembro. Desde sua promulgação, a Lei n. 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, ganhou espaço no dia a dia dos brasileiros, gerando disputas judiciais sobre o tema. Estas incluem a controvérsia a respeito da aplicação do CDC quando o consumo se dá no desenrolar de uma cadeia produtiva. Discussão essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado.

O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". No entanto, o STJ tem admitido, em precedentes julgados nas turmas da Seção de Direito Privado (Terceira e Quarta Turmas), não ser o critério do destinatário final econômico o determinante para a caracterização de relação de consumo ou do conceito de consumidor.

Muito tem sido discutido, no âmbito do STJ, a respeito da amplitude do conceito de consumidor. A ministra do STJ Nancy Andrighi ressalta que “a aplicação do CDC municia o consumidor de mecanismos que conferem equilíbrio e transparência às relações de consumo, notadamente em face de sua situação de vulnerabilidade frente ao fornecedor”. Este aspecto (vulnerabilidade ou hipossuficiência) deve ser considerado para decidir sobre a abrangência do conceito de consumidor estabelecido no CDC para as relações que se dão em uma cadeia produtiva.

Consumo intermediário

A ministra Nancy Andrighi explica que, num primeiro momento, o conceito de consumidor ficou restrito, alcançando apenas a pessoa física ou jurídica que adquire o produto no mercado a fim de consumi-lo, aquele que consome o bem ou o serviço sem destiná-lo à revenda ou ao insumo de atividade econômica.

Ocorre que, evoluindo sobre o tema, a jurisprudência do STJ flexibilizou o entendimento anterior para considerar destinatário final quem usa o bem em benefício próprio, independentemente de servir diretamente a uma atividade profissional. “Sob esse estopim, os julgados do STJ passaram a agregar novos argumentos a favor de um conceito de consumidor mais amplo e justo”, afirma a ministra.

Assim, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no artigo 2º do CDC. Mas a ministra da Terceira Turma explica que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, em concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.

Precedente

Essa nova compreensão concretizou-se no julgamento do Resp n. 716.877, realizado em 2007, na Terceira Turma. O recurso era de um caminhoneiro que reclamava a proteção do CDC porque o veículo adquirido apresentou defeitos de fabricação. O caminhão seria utilizado para prestar serviços que lhe possibilitariam sua mantença e a da família. O recurso foi atendido.

O relator, ministro Ari Pargendler, afirmou em seu voto que a noção de destinatário final não é unívoca. “A doutrina e a jurisprudência vêm ampliando a compreensão da expressão ’destinatário final’ para aqueles que enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade”, disse.

As hipóteses ficam claras com a explicação do ministro Pargendler: “Uma pessoa jurídica de vulto que explore a prestação de serviços de transporte tem condições de reger seus negócios com os fornecedores de caminhões pelas regras do Código Civil. Já o pequeno caminhoneiro, que dirige o único caminhão para prestar serviços que lhe possibilitarão sua mantença e a da família, deve ter uma proteção especial, aquela proporcionada pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Costureira

Em agosto deste ano, a mesma Turma reconheceu a possibilidade de aplicação do CDC e garantiu a uma costureira a validade da norma consumerista para julgamento de uma ação contra uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para atividade confeccionista. A costureira, moradora de Goiânia (GO), havia comprado uma máquina de bordado em 20 prestações. Ela protestava, entre outros, contra uma cláusula do contrato que elegia o foro de São Paulo, sede da empresa, para dirimir eventuais controvérsias.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ (Resp n. 1.010.834), salientou que se admite a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Para a ministra, “a hipossuficiência da costureira na relação jurídica entabulada com a empresa fornecedora do equipamento de bordar – ainda que destinado este para o incremento da atividade profissional desenvolvida pela bordadeira – enquadrou-a como consumidora”.

No caso, a Terceira Turma analisou a validade de cláusula de eleição de foro constante no contrato. Como foi adotado o sistema de proteção ao consumidor, os ministros entenderam serem nulas “não apenas as cláusulas contratuais que impossibilitem, mas as que dificultem ou deixem de facilitar o livre acesso do hipossuficiente ao Judiciário”.

Freteiro

Em outro caso julgado na Terceira Turma, os ministros julgaram recurso de um freteiro que adquiriu caminhão zero quilômetro para exercer a profissão (Resp n. 1.080.719). Ele pedia que fosse aplicada a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, em uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização, em razão de defeito no veículo.

A Terceira Turma considerou que, excepcionalmente, o profissional pode ser considerado consumidor “quando a vulnerabilidade estiver caracterizada por alguma hipossuficiência, quer fática, técnica ou econômica”.

O caso era de Minas Gerais. A decisão do STJ reformou entendimento do Tribunal de Justiça estadual e determinou a concessão do benefício da inversão do ônus da prova.

Produtor rural

Recentemente, a Terceira Turma decidiu aplicar o Código Civil (CC), em vez do CDC, num litígio sobre a venda de defensivos agrícolas a um grande produtor de soja de Mato Grosso. O relator do recurso é o ministro Massami Uyeda (Resp n. 914.384).

A questão chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu haver relação de consumo caracterizada entre a empresa e o produtor rural. Na ocasião, o Tribunal local entendeu que ser produtor de grande porte não retiraria dele a condição de consumidor, uma vez que os produtos adquiridos foram utilizados em sua lavoura, o que o tornaria destinatário final do produto.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. O ministro reformou o entendimento. “O grande produtor rural é um empresário rural e, quando adquire sementes, insumos ou defensivos agrícolas para o implemento de sua atividade produtiva, não o faz como destinatário final, como acontece nos casos da agricultura de subsistência, em que a relação de consumo e a hipossuficiência ficam bem delineadas”, afirmou.

No caso analisado, o STJ afastou a aplicação da inversão do ônus da prova e possibilitou o prosseguimento, na Justiça estadual, da ação revisional do contrato de compra, porém amparada na legislação comum, o Código Civil.