REALIDADES

Por que do imaginário no passado nada ainda é real? Apenas por não ser contemporâneo!?´Mas ... É do passado que trazemos ao presente a realidade mais sincera!

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

ESPECIALIDADES


TJ ANULA DECISÃO DE JUIZADO ESPECIAL
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) extinguiu um processo julgado pelo Juizado Especial de Niterói por entender que a discussão é de alta complexidade. Em geral, cabe ao próprio juizado avaliar se é competente ou não para julgar determinado tema, mas o TJ confirmou que, ao ser chamado, pode controlar a atuação dos juizados em casos excepcionais.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio anularam sentença que condenou um fabricante de automóveis ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e cerca de R$ 3,9 mil por danos materiais. O cliente entrou com o pedido de indenização no II Juizado Especial Cível de Niterói contra o fabricante após sofrer um acidente com seu automóvel. Ele alegou que o air bag do carro não foi acionado por defeito de fabricação. A defesa da empresa, no entanto, afirmou que só poderia ser verificado se há defeito de fabricação com a realização de perícia, o que não poderia ser feito em processos no juizado. Porém, o juizado entendeu que o procedimento seria desnecessário e condenou a fabricante a indenizar.
Diante da condenação, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense. Para os desembargadores, a Corte pode controlar a competência de decisão do Juizado Especial, segundo precedentes citados do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o conflito, entenderam que a situação exige a produção de perícia "incompatível com os princípios da celeridade e simplicidade norteadores dos juizados".
O advogado da fabricante, João Augusto Sousa Muniz, do Dias e Pamplona Advogados, afirma que esse é o primeiro caso que se tem notícia em que o Tribunal do Rio aceita anular decisão do juizado por mandado de segurança. Para ele, o julgado deve servir de precedente para grande fabricantes condenados nessas instâncias. "O verdadeiro pesadelo das empresas são os juizados por causa da arbitrariedade de alguns juízes ao julgar essas ações", afirma. Cerca de 70% dos processos que ele assessora são de juizados especiais.
Já o advogado Jean Carlos de Albuquerque Gomes, do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados, que assessora bancos e seguradoras, afirma que não tem problemas com os juizados que, em geral, negam a análise de processos quando necessitam de perícias. Mas, nos poucos casos em que os magistrados resolveram julgar mesmo sem perícia, ele conseguiu reverter as decisões na turma recursal do juizado. "De qualquer forma a estratégia de levar ao tribunal é excelente para ser utilizada em casos extremos", diz.









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