REALIDADES

Por que do imaginário no passado nada ainda é real? Apenas por não ser contemporâneo!?´Mas ... É do passado que trazemos ao presente a realidade mais sincera!

sábado, 12 de junho de 2010

O ESPÍRITO NA ALMA DAS LEIS


Montesquieu é um dos grandes filósofos do século XVIII. Pensador iluminista,deixou uma grande herança por meio de suas obras. "Para melhor compreensão, desta obra, é preciso que se observe que o que denomino virtude na república é o amor à pàtria, isto é, o amor à igualdade. Não é, em absoluto, virtude moral, nem virtude cristã, e sim virtude política; é a mola que faz mover o governo republicano, assim como a honra é a mola que faz mover o governo a monarquia".

Primeira Parte

Livro Primeiro


Das leis em geral



I : Das leis quanto às suas relações para com os diversos seres

As leis, no seu significado mais amplo, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; e, nesse sentido, todos os seres têm suas leis; a divindade tem suas leis, o mundo material tem suas leis, o homem tem suas leis.
Livro Segundo
Das leis que derivam diretamente da natureza do governo

I : Da natureza de três diferentes governos

Existem três espécies de governo:
O republicano;
O monárquico;
O despótico
II : Do governo republicano e das leis relativas à democracia

Quando, em república, o povo, formando um só corpo, tem o poder soberano, isso vem a ser uma democracia. Quando o poder soberano está nas mãos de uma parte do povo, trata-se de uma aristocracia.
III : Das leis relativas á natureza da aristocracia

Na aristocracia, o poder soberano acha-se nas mãos de um certo número de pessoas. São elas que fazem as leis, e as fazem executar.
IV : Das leis em sua relação com a natureza do governo monárquico

Os poderes intermediàrios, subordinados e dependentes, constituem a natureza do governo monárquico, isto é, daquele em que um só governa baseado em leis fundamentais.
V : Das leis relativas à natureza do Estado despótico

Resulta da natureza do poder despótico que o único homem que o exerce o faça também exercer por um só.
Livro Terceiro
Dos princípios dos três governos

I : Diferença entre a natureza do governo e seu princípio

Depois de Ter examinado quais são as leis relativas à natureza de cada governo, cumpre saber quais são as que são relativas a seu princípio.
Livro Quarto
De como as leis da educação devem ser relativas aos princípios do governo

I. Das leis da educação

As leis da educação são as primeiras que recebemos. E, como elas nos preparam para sermos cidadãos, cada família particular deve ser governada em conformidade com o plano da grande família que compreende todas as demais.
Livro Quinto
De como as leis que o legislador decreta devem ser relativas aos princípios do governo

I : Idéia deste livro

Acabamos de verificar que as leis da educação devem ser relativas ao princípio de cada governo, e também devem obedecer a esse princípio as que o legislador promulga para toda a sociedade. Iremos examinar essa relação em cada governo, começando pelo Estado republicano, que tem a virtude por princípio.
III : Do que é o amor pela república, em uma democracia

O amor pela república, em uma democracia, consiste no próprio amor à democracia; e o amor da democracia é o amor pela igualdade.
Livro Sexto
Consequências dos princípios dos diversos governos em relação à simplicidade das leis civis e criminais, a forma dos julgamentos e ao estabelecimento das penas.


Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, autor de "O Espírito das Leis".I : Da simplicidade das leis civis nos diversos governos

O governo monárquico não comporta leis tão simples quanto o despótico. São necessários tribunais. Esses tribunais proferem decisões. Estas devem ser conservadas, estudadas, para que hoje se julgue como ontem se julgou, e para que a vida e a propriedade dos cidadãos conservem-se asseguradas como a própria constituição do Estado.
Livro Sétimo
Consequência dos diferentes princípios dos três governos em relação às leis suntuárias, ao luxo e à condição das mulheres

I : Do luxo

O luxo é sempre proporcional à desigualdade das fortunas. Se em um Estado, as fortunas estiverem igualmente distribuídas, não existirá o luxo, pois este é fundado sobre as comodidades que se usufruem pelo trabalho alheio.
XVII : Da administração das mulheres

É contra a razão e contra a natureza que as mulheres seja dirigentes na casa, tal como se estabeleceu entre os egípcios; no entando, não o é que elas governem um império
Livro Oitavo
Da corrupção dos princípios nos três governos

I : Idéia geral do livro

A corrupção de cada governo começa quase sempre pela corrupção dos princípios.


Segunda Parte

Livro Nono
Das leis em sua relação com a força defensiva

I : De como as repúblicas mantêm a própria segurança

Se uma república for pequena, será destruída por uma força estrangeira; se for grande, destrui-se-à ela própria por um vício interno.
Livro Décimo
Das leis em sua relação com a força ofensiva

I : Da força ofensiva

A força ofensiva é regulada pelo direito das gentes, o qual é a lei política das nações, consideradas quanto às relações que elas mantêm entre si.
Livro Décimo Primeiro
Das leis que formam a liberdade política quanto à sua relação com a constituição

I : Idéia Geral

Estabeleço distinções entre as leis que formam a liberdade política quanto à sua relação com a constituição, e aquelas que a formam em relação ao cidadão.
Livro Décimo Segundo
Das leis que formam a liberdade política na sua relação com o cidadão

I : Idéia deste livro

Não basta haver tratado da liberdade política em sua relação com a constituição; cumpre apresentá-la sob o ponto de vista da relação que ela mantém com o cidadão.
II : Da liberdade do cidadão

A liberdade filosófica consiste no exercício da própria vontade ou, pelo menos (se aludirmos a todos os sistemas), na opinião que se tem do exercício da vontade. A liberdade política consiste na segurança, ou pelo menos na opinião que cada um tem de sua segurança.
Livro Décimo Terceiro
Das relações que a arrecadação dos tributos e a soma das rendas têm com a liberdade

I : Das rendas do Estado

As rendas do Estado são uma porção que cada cidadão dá de seu bem para fazer jus à segurança da outra porção, ou para que dela possa desfrutar agradavelmente.

Terceira Parte

Livro Décimo Quarto
Das leis quanto à sua relação com a natureza do clima

I : Idéia Geral

Se é verdade que o caráter do espírito e as paixões são extremamente diversos nos diferentes climas, as leis devem ser relativas à diferença dessas paixões e à diferença desses caracteres.
Livro Décimo Quinto
De como as leis da escravidão civil relacionam-se à natureza do clima

I : Da escravidão civil

A escravidão propriamente dita é o estabelecimento de um direito que torna um homem de tal forma dependente de um outro, que este se torna o senhor absoluto de sua vida e de seus bens. A escravidão não é boa por sua natureza; não é ùtil nem ao senhor nem ao escravo.
Livro Décimo Sexto
De como as leis da escravidão doméstica se relacionam à natureza do clima

I : Da servidão doméstica

Os escravos são estabelecidos mais para a família do que na família. Distinguirei, portanto, sua servidão daquela em que se encontram as mulheres de alguns países, à qual denominarei, mais propriamente, de servidão doméstica.
Livro Décimo Sétimo
De que modo a servidão política se relaciona com a natureza do clima

I : Da servidão política

A sevidão política não depende menos da natureza do clima do que da civil e da doméstica, como iremos demonstrar.
Livro Décimo-Oitavo
Das leis quanto às suas relações com a natureza do solo

I : De que maneira a natureza do solo influi sobre as leis

A fertilidade das terras de um país estabelece naturalmente dependência. Os camponeses, que constituem a maior parte do povo, não são muito ciosos da própria liberdade: estão sempre muito ocupados e preocupados com os seus afazeres particulares.
Livro Décimo-Nono
Das leis quanto às suas relações com os princípios que formam o espírito geral, os costumes e as maneiras de um povo

I : Do assunto deste livro

Esta matéria é muito extensa. Nessa infinidade de idèias que se apresentam a meu espírito, mostrar-me-ei mais atento à ordem das coisas do que às próprias coisas. É preciso que eu afaste à direita e à esquerda, que pesquise e consiga esclarecer-me.


Quarta Parte

Livro Vigésimo
Das leis em sua relação com o comércio, considerado em sua natureza e em suas distinções

Invocação às musas

Virgens do Monte Piério, ouvis o nome que vos dou? Inspirai-me. Percorro um longo caminho; encontro-me acabrunhado por tristeza e tédio. Dai ao meu espírito esse encanto e essa doçura que eu outrora sentia e que fogem de mim. Vós nunca sois tão divinas como quando, pelo prazer, conduzis à sabedoria e à verdade.
Livro Vigésimo Primeiro
Das leis no que concerne ás suas relações com o comércio, relativamente às modificações pelas quais este passou.

I : Algumas considerações gerais

A despeito estar o comércio sujeito a grandes modificações, pode ocorrer que certas causas físicas, a qualidade do terreno ou do clima, determinem para sempre a sua natureza.
Livro Vigésimo Segundo
Das leis em sua relação com o uso da moeda

I : Razão do uso da moeda Os povos que têm poucas mercadorias para o comércio, como os selvagens, e os povos civilizados que as possuem somente de duas ou três espécies, negociam por troca. Dessa forma, as caravanas de mouros que vão a Tombuctu, no coração da África, trocam sal por ouro e não precisam de moeda.

* Livro Vigésimo Terceiro Das leis quanto à sua relação com o número de habitantes

I : Dos homens e dos animais em relação à multiplicação de sua espécie


Quinta Parte

Livro Vigésimo Quarto
Das leis na sua relação com a religião estabelecida em cada país, considerada em suas práticas e em si mesma.

I : Das religiões em geral

Assim como se podem julgar entre as trevas aquelas que são as menos espessas, e entre os abismos aqueles que são os menos profundos, assim também se podem procurar entre as religiões falsas as que são mais conformes ao bem da sociedade: as que, embora não tenham como resultado conduzir os homens para as felicidades da outra vida, possam contribuir mais para a sua felicidade nesta.

Sexta Parte


Livro Vigésimo Sétimo
Das origem e das transformações das leis dos romanos sobre as sucessões

Cápítulo único

Esta matéria prende-se a estabelecimentos de uma antiguidade muito remota; e, para penetrá-la a fundo, seja-me permitido procurar nas primeiras leis dos romanos o que eu não sei se foi visto até hoje. É sabido que Rômulo repartiu as terras de seu pequeno Estado entre seus cidadãos; parece-me que é daí que derivam as leis de Roma sobre as sucessões.


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