REALIDADES

Por que do imaginário no passado nada ainda é real? Apenas por não ser contemporâneo!?´Mas ... É do passado que trazemos ao presente a realidade mais sincera!

sexta-feira, 11 de junho de 2010

DIREITO ALTERNATIVO


Para melhor explicar o que é Direito Alternativo, em vista de estereótipos sobre o movimento, (direito que defende a liberdade total do julgador, direito contra a lei), explica-se, primeiro, o que não é Direito Alternativo. Realmente, partir do pressuposto que esse direito é contra lei, que o juiz estaria acima dela, o estudo desse direito não teria relevância científica para merecer estudos profundos como se encontra na atualidade, pois colocaria em risco a democracia, o Estado Democrático, favorecendo a ditadura, num total descaso à segurança jurídica. Nesse caso, interessaria mais a sociologia, a antropologia à história, que propriamente à ciência jurídica.
Conforme evidencia o autor, não existe nenhum escrito alternativo defendendo essas idéias, a de que esse direito defende essa total liberdade do julgador, para julgar somente de acordo o seu senso, indo inclusive contra a lei. Ao contrário, esse direito não despreza a teoria do direito, citando inclusive o magistrado Hamilton B. de Carvalho considerado o maior responsável pelo Direito Alternativo no Brasil, ao dizer que:" A lei escrita é conquista da humanidade..."
Na verdade o Direito Alternativo é o direito nosso de cada dia, e o movimento apenas mostra uma nova forma de pratica-lo, ele, conforme é enfatizado no livro é de "oposição e resistência a ideologia hegemônica e suas maléficas conseqüências sociais e econômicas". Nesse sentido, ao coloca-lo em prática na sociedade, ele mexe com certas forças/interesses que usam o direito em si, o direito dominante, para manter o sistema, demonstrando claramente que esse Direito Dominante não é neutro, ele é comprometido com esses interesses.
Desta forma, a causa do surgimento de tantos estereótipos para o alternativismo, foi porque o "mundo jurídico foi questionado...O Direito e seus aparatos foram todos trazidos para as páginas mundanas dos jornais, discutidos como coisa comum...", tirando-o do seu pedestal, deixando de ser sagrado, tal o respeito até reverencial, a distância que mantinha (mantém) da sociedade principalmente dos menos favorecidos.
Nesse sentido, o autor faz diversas citações, como a de Arruda Jr. , ao referir-se a crítica ao direito dominante, que, não pode entendida como "uma crítica ao Direito em si, mas contra um determinado direito, ditado por uma minoria em nome da maioria", nesse contexto fica claro que os alternativos assume uma posição em favor das classes menos favorecidas, evidenciando um referencial marxista como base, mas não com exclusividade.
Esta crítica tem sentido quando, ao olharmos para a história, encontramos inúmeros fatos de crimes contra a humanidade que eram legais, construídos dentro de uma esfera jurídico positivo que dava todo um aspecto de legalidade. Até bem pouco tempo na África do Sul existia o regime conhecido como Apartheid que era legal, devidamente emanado do parlamento, construído sob leis perfeitas que proibiam a convivência entre brancos e negros. Nesse caso um juiz sul africano estaria completamente dentro da lei se seus julgamentos correspondessem aos princípios daquela lei. Já no Brasil o movimento não luta contra um sistema de normas escritas, mas contra o conteúdo de algumas leis, a não aplicação de outras e a interpretação reacionária feitas por inúmeros juristas brasileiros.
Há ainda sobre muitos aspectos importantes desse movimento, passando pela sua história até o início deste século, comentando ainda sua importância em termos práticos para a sociedade brasileira, em questões como prisão civil do devedor fiduciário, o alargando no direito penal sobre o princípio da inocência, da isonomia e da dignidade de vida e inúmeros outros. Prestes a finalizar ele questiona, o que significa cumprir a lei? "....ler o texto legal emanado do Estado e obedecê-lo"."...então, porque a grande maioria dos juristas não cumpre a Constituição Federal?

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