REALIDADES

Por que do imaginário no passado nada ainda é real? Apenas por não ser contemporâneo!?´Mas ... É do passado que trazemos ao presente a realidade mais sincera!

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

PAPELÃO!


Ação é extinta por não ter versão em papel

Os diferentes níveis de informatização das três esferas da Justiça no país - federal, estadual e trabalhista - geram situações inusitadas. Em Santa Catarina, a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, do Juizado Especial Federal de Laguna, extinguiu um processo que tramitava por meio eletrônico, sem resolução do mérito, pela impossibilidade de devolvê-lo à Justiça Estadual. "Os autos físicos provenientes da Justiça Estadual não foram encaminhados para este juízo", justificou.
A ação, que discute o fornecimento de medicamento, chegou à Justiça Federal porque o Estado de Santa Catarina, em sua contestação, requereu a inclusão do governo federal no polo passivo. Por essa razão, o juízo estadual declinou da competência. Mas a juíza entendeu que não havia necessidade de incluir a União na lide e, sem ter como remeter os autos, optou pela extinção.
O relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que a Justiça Federal está mais avançada na informatização. O índice de processos eletrônicos, calculado sobre os casos que ingressaram em 2009, foi de 61%. Na Justiça Estadual, a média foi de 4%.


JUSTIÇA A PESO DE OURO



CNJ decide acabar com discrepâncias absurdas nas custas judiciais

Brasília, 10/10/2010 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu acabar com "discrepâncias absurdas" na cobrança de custas judiciais pelos tribunais em todo o País. A meta é uniformizar a tabela de valores por meio de projeto de lei, cujo texto está em fase de estudos. Mapa do Departamento de Pesquisas Judiciárias, vinculado ao CNJ, revela que o usuário que procura a Justiça é alvo de "distorções" e se vê obrigado a desembolsar grandes somas. Custas são despesas com a expedição e tramitação da causa, ou seja, dos atos que as partes realizam ou requerem, desde o início do processo até a sentença. É o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional.O CNJ produziu uma tabela comparativa de valores estimados em situações hipotéticas e verificou, por exemplo, que no curso de uma causa de R$ 2 mil o montante cobrado a título de custas em São Paulo é de R$ 82,10. No Ceará, o desembolso vai a R$ 610,99. Uma causa de R$ 100 mil no Amapá sai a R$ 1.569,67 só em taxas e, na Paraíba, fica por R$ 5.190,50. Uma demanda de R$ 50 mil em Alagoas pesa R$ 876,22 no bolso do contribuinte; no Piauí, R$ 2.374,31."Quanto mais pobre o Estado, mais caro o usuário paga", adverte Jefferson Luís Kravchychyn, conselheiro que tem assento no CNJ por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "As legislações sobre custas são frequentemente pouco transparentes. Cada Estado dispõe do regime de custas à sua maneira, muitas vezes por meio de grande número de diplomas legais e de mecanismos de cálculo que nem sempre são de fácil e rápida assimilação."Segundo o conselheiro, a notável diferença de valores de um tribunal para outro se deve à falta de uniformização. "Não existem normas ou padrões nacionais que estabeleçam princípios lógicos para a fixação desses valores nos Estados. O grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais."A investigação conduzida por Kravchychyn teve origem em Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva. Ele alerta que mecanismos de vinculação dos valores em unidades fiscais de referência, verificados em alguns Estados, "se por um lado parecem ser úteis para a atualização monetária das quantias, por outro, representam óbices para a transparência dos valores cobrados".Para o conselheiro, a cobrança de custas "adquire contornos de complexidade quando consideramos o fato de o Brasil ser formado por diversos Estados que possuem autonomia constitucional na definição de suas organizações judiciárias". "Os jurisdicionados das diversas regiões convivem atualmente com legislações sobre custas judiciais que apresentam grandes discrepâncias, sobretudo no que concerne à fixação de valores", alerta Kravchychyn.O gráfico elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias indica que no Paraná o contribuinte paga R$ 818,45 de custas em uma causa de R$ 100 mil enquanto em Alagoas esse montante atinge quase o dobro, R$ 1.546,22. No Acre vai a R$ 1.500 e, em Mato Grosso, atinge R$ 2.000.Em Rondônia, uma causa de R$ 50 mil custa para a parte interessada R$ 750 só com as taxas que podem ser cobradas, enquanto no Pará bate em R$ 1.363,40. No Rio Grande do Sul, uma causa de R$ 20 mil fica em R$ 456,00, valor que chega a R$1.186,40 na Paraíba."Em todos os países democráticos há uma conscientização crescente acerca da importância da ampliação do acesso à justiça, considerado um direito fundamental e uma ferramenta poderosa no sentido de combater a pobreza, prevenir de conflitos e fortalecer a democracia", destaca o relatório do CNJ. "Eventuais barreiras a esse princípio passaram a ser objeto de grande preocupação social, cabendo destacar o próprio custo do acesso ao Judiciário, que certamente representa um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional."Segundo o CNJ, "a cobrança de custas em alguns casos se revela bastante regressiva". "Estados cobram valores elevados para causas de baixo valor e valores proporcionalmente menores para causas de valores mais elevados", atesta o conselheiro Kravchychyn. "Conclui-se que muitas vezes há uma política regressiva na fixação de custas, que oneram os mais pobres e afetam, em menor grau, os mais ricos."A nota técnica informa que "a regressividade foi constatada mais frequentemente nos Estados que adotam a cobrança por meio de faixas de valores e que atualmente representam 62,9% das 27 unidades da Federação". Segundo o documento, "pode-se depreender que as políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes"."O comparativo apresentado nessa pesquisa mostra uma realidade não muito alentadora", observa o conselheiro. Seu estudo aponta que a política de fixação de custas na Justiça estadual brasileira "carece de uniformidade no que concerne a conceitos, modelos e critérios pois os jurisdicionados das diferentes unidades da federação deparam-se com modelos muito díspares entre si, o que justificaria a existência de política nacional com vistas ao estabelecimento de diretrizes para a fixação de custas judiciais".Ele sugere "uma possível migração de todos os Estados para o modelo de cobrança a partir de porcentual do valor da causa, com base nos atuais modelos de cobrança da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho".

BALCÃO DE NEGÓCIOS


09.10.2010

Ficha Limpa terá solução negociada


Uma saída para o impasse no julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) está próxima de ser encontrada pelos ministros. É consenso no tribunal que esperar a indicação de um novo ministro, a quem caberia desempatar o julgamento, é o mesmo que deixar a decisão deste caso para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esvaziando o poder do Judiciário.
Internamente, os ministros engrossaram o discurso para que Cezar Peluso assuma a responsabilidade de presidente do tribunal e solucione o impasse.
Esperar a indicação de um novo ministro, para a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau, traria outra consequência política difícil de administrar. O escolhido por Lula se tornaria refém dos senadores contrários à aplicação da lei e da pressão de partidos com interesse em livrar seus aliados fichas-sujas. O nome indicado tem de se submeter à sabatina e à aprovação pelo Senado.
Ministros argumentam que, passadas as eleições, não haverá mais sentido em discutir se a Lei da Ficha Limpa valia ou não para a disputa deste ano. A realidade, defendem, impôs uma definição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aplicou as novas regras e a lei já produziu seus efeitos: alguns candidatos desistiram da disputa quando seus registros foram negados e muitos fichas-sujas foram rejeitados pelos eleitores nas urnas. Foi justamente a discussão sobre a aplicação imediata da lei ou a postergação dos seus efeitos que levou o Supremo a um empate em 5 a 5, no julgamento, no final de setembro, às vésperas das eleições.
Essa ponderação é partilhada por ministros que votaram contra a aplicação imediata da Ficha Limpa e deve ser usada quando o recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a decisão do TSE, que barrou sua candidatura ao Senado, for julgado pelo Supremo. O julgamento desse processo, por sinal, só ocorrerá quando houver a certeza de que não haverá novo empate.
Jader Barbalho foi barrado pela lei porque renunciou ao mandato de senador para evitar um processo de cassação. O caso é idêntico ao de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal, cujo processo foi responsável pelo impasse no STF.
Nos bastidores do Supremo, ministros afirmam que cabe ao presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, a saída para esse impasse. Entendem que Peluso deve assumir uma posição de defesa da instituição.
Outros ministros ponderam que Peluso pode concluir o julgamento mesmo que haja um empate. Ele poderia proclamar o resultado, mantendo a decisão do TSE pela aplicação imediata da Ficha Limpa, ou desempatar, proferindo o chamado voto de qualidade. Mas esses ministros lembram que esse Peluso, não necessariamente, precisa repetir seu primeiro voto. Ele poderia votar contra a aplicação da lei, mas, em razão do empate, optar por uma decisão pactuada.
Mas a saída discutida pelos ministros não livra a Ficha Limpa de outros percalços. Os processos de Jader e de Roriz discutiam apenas se a renúncia ao mandato provocaria a inelegibilidade.
Não discutiam, por exemplo, o ponto nevrálgico da nova lei: se é constitucional proibir que políticos condenados apenas em segunda instância ou por órgãos colegiados fiquem inelegíveis.
Esse debate só ocorrerá quando o recurso de Paulo Maluf (PP-SP), que teve votos suficientes para uma vaga na Câmara, chegar ao Supremo. Não há prazo para que isso ocorra. Outro ponto da lei que o STF ainda precisará discutir é se políticos condenados por compra de votos pela Justiça Eleitoral ficam inelegíveis. Antes da aprovação da lei, não havia essa previsão. Com base nesse artigo, a Justiça Eleitoral barrou as candidaturas ao Senado de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e de João Capiberibe (PSB-AP), que obtiveram votos suficientes para serem eleitos.



MINISTRANDO


Lula poderá nomear mais três ministros para o STJ

14/10/2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ter ainda a oportunidade de nomear mais três ministros para o Superior Tribunal de Justiça, caso o plenário do tribunal aprove, em sessão marcada para o dia 9 de novembro, as três listas tríplices para as vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil.

O STJ é formado por 33 ministros, dos quais 17 da atual composição foram nomeados nos dois mandatos do presidente Lula, com base em listas tríplices elaboradas pelo próprio STJ (vagas destinadas a magistrados), ou em listas sêxtuplas enviadas pela OAB e pelo Ministério Público (vagas de advogados e procuradores). A primeira das vagas ainda em aberto no STJ deu-se em dezembro de 2007, com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da cota dos advogados, e gerou uma crise entre a OAB e o STJ, já que o plenário não aprovou nenhum dos nomes das listas enviadas pela entidade.

As vagas seguintes – dos ministros Humberto Gomes de Barros (julho de 2008) e Nilson Naves (abril último) – continuam ocupadas por ministros convocados de tribunais de Justiça estaduais. São estas as vagas para as quais a OAB encaminhou ao STJ três listas sêxtuplas (18 candidatos) que devem ser reduzidas a tríplices, pelo plenário do tribunal. É preciso que cada indicado tenha, no mínimo, 17 votos – número que não foi atingido nas votações anteriores.

Crise
A crise entre o STJ e a OAB em torno da vaga de Pádua Ribeiro levou o Conselho Federal da entidade a ajuizar no Supremo Tribunal Federal, em março do ano passado, um recurso em mandado de segurança, que foi negado com base no voto de minerva da ministra Ellen Gracie, em julgamento da 2ª Turma.

A maioria da turma (Cezar Peluso e Eros Grau, além da ministra) decidiu então que o STJ não é obrigado a selecionar três dos nomes da lista sêxtupla que a Ordem dos Advogados do Brasil lhe envia, a fim de que o presidente da República escolha um novo integrante daquele tribunal para ocupar vaga aberta destinada à advocacia. No julgamento, o presidente da OAB, Cezar Britto, sustentou que o STJ “perpetrou ilegalidade e frontal descumprimento de deveres constitucionalmente instituídos”, por não ter – ao fim de três votações – selecionado nenhum dos seis candidatos apresentados pela entidade à vaga destinada a advogado, apesar de preencherem os requisitos constitucionais de “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”.



quarta-feira, 13 de outubro de 2010

ESCOLHA PRESIDENCIÁVEL


(setembro/2010)

Escolhido de Lula para o Supremo deve ter sabatina histórica no Senado
Ao deixar de decidir a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, na madrugada de sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Senado tenham papel ativo no desfecho. Isso porque, com o empate em cinco votos a cinco, a decisão será tomada pelo 11º ministro do STF, a ser indicado por Lula, após as eleições.
Assim que Lula escolher o nome, ele será sabatinado pelo Senado. Com isso, o Senado terá a oportunidade de questionar o indicado a respeito de como ele vai votar a questão. Mais do que isso: o Senado poderá vetar o nome, caso a maioria dos parlamentares não goste das respostas do indicado sobre a Lei da Ficha Limpa.
Será a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um indicado ao cargo de ministro do STF vai à sabatina no Senado sabendo que vai dar o voto de minerva em processo que interfere diretamente na classe política. Ele será indicado sabendo que terá um caso específico para decidir que envolve centenas de políticos.
Estimativas da Justiça eleitoral indicam que há mais de 228 candidatos de 25 partidos diferentes que dependem da interpretação do tribunal sobre a Ficha Limpa para saber se serão realmente empossados após eleitos. A lista inclui candidatos a governador, como Expedito Júnior (PSDB-RO), Jackson Lago (PDT-MA). Na disputa ao Senado, Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Paulo Rocha (PT-PA) sofreram impugnações por causa da Ficha Limpa e, se vencerem as eleições, só vão assumir em caso de voto favorável do 11ºministro. O mesmo acontece com o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), candidato à reeleição, que foi impugnado com base nesta lei.
O 11º ministro será indicado para a vaga que foi aberta com a aposentadoria de Eros Grau, em agosto. Grau se aposentou compulsoriamente, por ter completado 70 anos. Assim que deixou o STF, ele afirmou que a Lei da Ficha Limpa era inconstitucional. Mas, na ocasião, ele não era mais ministro e, por isso, não pôde votar.
A disputa para a vaga está acirrada. Há três candidatos do Superior Tribunal de Justiça (STJ): os ministros César Asfor Rocha, Luiz Fux e Teori Zavascki. Além deles, figuram como fortes candidatos: Luís Roberto Barroso, advogado e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e Luiz Fachin, advogado e professor da Universidade Federal do Paraná.
Lula vai esperar o fim das eleições para fazer a indicação. O Senado vai votar o nome em seguida, no período entre o fim das eleições e a diplomação dos eleitos. A expectativa é que diversos políticos estejam na dependência do resultado do julgamento da Ficha Limpa exatamente neste período.
Os ministros do STF vão retomar o debate sobre a Ficha Limpa na quarta-feira. Eles vão analisar um novo pedido de Joaquim Roriz, que desistiu do processo, na sexta-feira, após renunciar à sua candidatura pelo PSC ao governo do Distrito Federal.
Na quarta, os ministros terão duas alternativas. A primeira será arquivar o caso de Roriz. Com isso, os votos que foram proferidos até aqui pelo STF não teriam mais validade. Eles poderiam ser repetidos pelos ministros em outros casos, mas o placar da Ficha Limpa, formalmente, seria zerado.
A segunda alternativa será continuar o julgamento apenas para definir, em tese, a posição da Corte sobre a Ficha Limpa. Nesta hipótese, os ministros não julgariam mais o caso de Roriz, mas apenas se a lei pode ser aplicada para este ano.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça ou que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação. Roriz renunciou ao Senado, em 2007, e, por isso, foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele recorreu ao STF contra essa decisão. Mas, após 15 horas de debates, entre quarta e quinta-feira, houve um empate na Corte.
Cinco ministros (Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie) concluíram que a lei pode ser aplicada a partir deste ano. Outros cinco ministros (José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Cezar Peluso) entenderam que a lei não poderia valer para este ano, pois ela foi aprovada, em junho, meses antes das eleições e a Constituição proíbe que leis que alteram o processo eleitoral entrem em vigor com menos de um ano de antecedência da data da votação do 1º turno.
Estabelecido o impasse, os ministros discutiram como desempatar. "Acredito que caberia aguardar pelo próximo ministro", propôs Toffoli, referindo-se à indicação a ser feita por Lula.
Britto, Lewandowski, Cármen e Barbosa queriam que Peluso proclamasse que, na falta de seis votos contra a lei, fosse mantida a decisão do TSE que considerou Roriz inelegível. A terceira solução seria Peluso proferir um voto de desempate, mas ele mesmo descartou essa hipótese. "Eu não tenho vocação para déspota, nem acho que meu voto é melhor do que o dos outros", afirmou o presidente do STF.
Marco Aurélio admitiu que via com restrições a ideia de esperar pela indicação de um 11º ministro para decidir a questão. "Eu receio em se convocar para votar o responsável pela cadeira vaga", disse.
Em seguida, Peluso afirmou que os colegas deveriam compreender que o tribunal não conseguiu chegar a uma solução. "Temos de deixar as paixões de lado", disse Peluso. "A sociedade vai perceber que não se pode extrair do tribunal solução que ele não tomou. A melhor solução é aguardar pela nomeação de um novo ministro."
Celso de Mello, que é o decano do STF, concluiu que a proposta de Peluso era a mais "prudente e sábia". "Nada impede que venhamos a nos reunir, nesse meio tempo, para decidir a questão", disse Celso.
Essa reunião vai acontecer na quarta-feira. Peluso sinalizou que não vai tomar decisões individuais sobre o assunto até lá. Segundo o presidente, tudo será decidido com o conhecimento e participação dos demais ministros.










VIGÊNCIA... QUANDO?


AASP solicita ao TJSP regulamentação da Lei que alterou o agravo

A AASP, a propósito da Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial em 10 de setembro, que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando, assim, dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – CPC, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ponderando que o advento do novo dispositivo legal, em vigor a partir do dia 13 de dezembro, tornará mais célere a interposição daquele recurso, além de reduzir custos e provocar efetiva economia de espaço físico utilizado no armazenamento de processos e, por isso, solicitou ao TJSP que sejam adotadas providências no intuito de regulamentar a tramitação do novo agravo contra decisão denegatória de Recurso Especial ou Extraordinário, especificando-se o dia exato do início de sua vigência.




quinta-feira, 7 de outubro de 2010

JUSTIÇA?


63% dos conflitos não chegam à Justiça, segundo o Ipea

O número de processos que ingressaram na Justiça no ano passado poderia ter sido 170% maior, caso todas as pessoas que tiveram algum tipo de direito lesado tivessem recorrido à Justiça. A estimativa foi apresentada nesta quinta-feira (23/09) pelo representante do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Alexandre dos Santos, durante o III Seminário Justiça em Números, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília (DF). De acordo com Santos, a dificuldade de acesso à Justiça no Brasil é em grande parte influenciada por fatores socioeconômicos, como renda e escolaridade. Clique aqui para ver a apresentação.

Levantamento realizado pelo Ipea com pessoas que consideram ter sofrido lesão em algum direito durante o ano de 2009, revela que 63% delas não recorreram ao Judiciário, nem a outro órgão ou ator relacionado à Justiça, como defensoria pública, advocacia, polícia ou ministério público para solucionar o problema. “Parte significativa dessas pessoas não conseguiram chegar à Justiça por dificuldade de acesso, influenciada pelo baixo nível de escolaridade ou situação de pobreza”, destacou Santos.

Segundo ele, o cruzamento entre os dados do Justiça em Números 2009 e indicadores socioeconômicos revelam que 53,54% da demanda ao Judiciário pode ser explicada pelos níveis de educação e pobreza dos que recorrem à Justiça. O estudo demonstra que o aumento de um ano na escolaridade média da população de um estado brasileiro aumentaria a demanda por serviços judiciários em 1.182 processos novos a cada 100 mil habitantes/ano. Já a redução de um ponto no percentual de pobreza resultaria em 115 casos novos por ano a cada 100 mil habitantes de um estado.

Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde as pessoas possuem uma média de 7,5 anos de estudo e 19,5% da população está abaixo do nível de pobreza, o número de casos novos na Justiça por cada grupo de 100 mil habitantes é 43% maior do que a média nacional.

Já no grupo de estados composto por Bahia, Ceará, Alagoas, Maranhão, Pará e Piauí, que está bem abaixo da média nacional de litigiosidade, o nível de escolaridade é de 5,33 anos de estudo, enquanto que 59% das pessoas estão abaixo da linha de pobreza. Comparações desse tipo permitem ao Judiciário prever de onde virão novas demandas. “Dessa forma é possível fazer um planejamento preventivo no longo prazo”, concluiu o pesquisador.












Empresa é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por assédio moral

Empresa é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por assédio moral
Uma conciliação milionária foi realizada na 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa na semana passada. Em audiência presidida pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, representantes de uma empresa, condenada por assédio moral, concordaram em pagar uma indenização no valor de mais de R$ 1 milhão (R$ 1.265.000,00) a uma ex-funcionária.

O valor acordado será pago em 32 parcelas a partir do dia 11 de outubro próximo, em valores que variam entre R$ 20 mil, R$ 25 mil e R$ 50 mil a cada mês. O processo ( nº. 00751-2008-026-13-00-3) foi julgado em 2009 e a empresa foi condenada, em audiência presidida pela juíza substituta Mirella D’arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, por danos morais e materiais.

Na ação, a ex-funcionária relata que trabalhou na empresa por dois períodos e sempre se destacou em seu trabalho, já que conseguia atingir metas acima do esperado por seus superiores. Pelo desempenho foi promovida cinco meses depois de contratada, ficando responsável por sucursais em vários estados do Nordeste. Diz que em razão de condutas ilegais praticadas pelo diretor-geral da empresa e outros funcionários, adquiriu doenças irreversíveis.

Quadro depressivo

De acordo com o processo, a ex-funcionária encontra-se recebendo auxílio-doença em razão de sofrer de quadro depressivo associado a fibromialgia e outras doenças, inclusive com quadro degenerativo da coluna vertebral. Os laudos médicos apresentados confirmaram que as doenças estão relacionadas ao trabalho. Durante o período em que esteve na empresa, a ex-funcionária sofreu inúmeras pressões psicológicas, sendo acusada de crime de falsidade e recebeu várias ameaças de demissão.

No depoimento diz que o trabalho era estressante, já que era obrigada a atingir metas que considerava desumanas, além de ter que pressionar outros funcionários a cumprir metas quase impossíveis. Alega que a demissão pela primeira vez foi sem justa causa e que no mesmo dia o diretor comercial, inexplicavelmente, pediu que desconsiderasse a carta.

Em curto período de tempo, a ex-funcionária recebeu cinco avisos de demissão. Os prejuízos somam despesas com psiquiatra, psicólogo, neurologista, utilização de medicamentos, sem contar com a redução de sua renda mensal. Os laudos médicos comprovam a irreversibilidade do quadro clínico da ex-funcionária e atestam que ela não possui mais capacidade para trabalhar.

Indenização

Além da indenização, foi deferido na sentença da juíza Mirella Cahú, o pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 entre o mês seguinte ao ajuizamento da ação e a data em que a reclamante completaria sessenta e cinco anos de idade, com pagamento total e imediato, independente do percebimento de benefícios previdenciários.

A magistrada acatou o pedido de pagamento de plano de saúde particular em favor da reclamante que cubra todas as necessidades médicas, de forma vitalícia. Na conciliação, realizada pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, com o acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência.

Assédio Moral

A escritora Marie-France Hirigoyen entende que o assédio moral é “toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa e por em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.













PAPELADA


TST começa a eliminar 60 milhões de páginas processos em papel


Cerca de 140 mil processos que ainda se encontram no Tribunal Superior do Trabalho deverão ser digitalizados até 31 de dezembro deste ano, data que marcará a eliminação do trâmite em papel no Tribunal. Para isso, nesta semana, um grupo de trabalhadores terceirizados começou a digitalizar todo o estoque remanescente, ou seja, os volumes que foram recebidos antes da implantação do processo eletrônico, o que corresponde a cerca de 64 milhões de páginas. A equipe, composta por 100 deficientes auditivos, foi contratada por intermédio do Centro de Treinamento e Formação do Estudante (Catefe), e atuará em dois turnos de quatro horas cada.

Ao recebê-los nesta segunda-feira (20/9), o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, disse que, além de poderem prestar um excelente serviço ao Tribunal e à sociedade, eles devem servir de exemplo, pela sua coragem, determinação e profissionalismo, a ponto de terem sido selecionados para a tarefa. “Vocês são verdadeiros vencedores e, por isso mesmo, belíssimo exemplo para todos nós. Demonstraram que, não obstante portadores de dificuldades, que, acreditem, todos nós as possuímos, embora de natureza diversa, tornaram-se profissionais responsáveis e competentes. Essas virtudes, aliadas a dedicação e o amor na execução do trabalho, foram os motivos que ditaram a contratação de cada um. Por isso mesmo, merecem nosso respeito e admiração. Participam de um trabalho pioneiro no Tribunal Superior do Trabalho – digitalização de cerca de 140 mil processos – e, acreditem, todos vocês passarão, merecidamente, a fazer parte de nossa instituição, como companheiros valiosos na conquista desse objetivo”.

O sistema de processo eletrônico começou a ser implantado em novembro de 2009, primeiramente com os processos de competência da Presidência do TST. A partir de 2 de agosto foi estendido aos demais processos, incluindo todos os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. No dia 1º de setembro de 2010, o TST começou a operar com o cadastro mediante certificação digital, ou seja, por meio da internet. Uma vez validado o cadastro, o advogado estará credenciado e receberá, no endereço eletrônico indicado no formulário, o “login” e a senha para acesso ao sistema.

Além de agilizar o trâmite processual, o sistema irá propiciar economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, grampos, papéis e outros materiais diretamente relacionados à existência de processos físicos.


CASO A CASO


STJ aplica, caso a caso, CDC em relações de consumo intermediário


A legislação criada para proteger o consumidor completou 20 anos no último dia 11 de setembro. Desde sua promulgação, a Lei n. 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, ganhou espaço no dia a dia dos brasileiros, gerando disputas judiciais sobre o tema. Estas incluem a controvérsia a respeito da aplicação do CDC quando o consumo se dá no desenrolar de uma cadeia produtiva. Discussão essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado.

O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". No entanto, o STJ tem admitido, em precedentes julgados nas turmas da Seção de Direito Privado (Terceira e Quarta Turmas), não ser o critério do destinatário final econômico o determinante para a caracterização de relação de consumo ou do conceito de consumidor.

Muito tem sido discutido, no âmbito do STJ, a respeito da amplitude do conceito de consumidor. A ministra do STJ Nancy Andrighi ressalta que “a aplicação do CDC municia o consumidor de mecanismos que conferem equilíbrio e transparência às relações de consumo, notadamente em face de sua situação de vulnerabilidade frente ao fornecedor”. Este aspecto (vulnerabilidade ou hipossuficiência) deve ser considerado para decidir sobre a abrangência do conceito de consumidor estabelecido no CDC para as relações que se dão em uma cadeia produtiva.

Consumo intermediário

A ministra Nancy Andrighi explica que, num primeiro momento, o conceito de consumidor ficou restrito, alcançando apenas a pessoa física ou jurídica que adquire o produto no mercado a fim de consumi-lo, aquele que consome o bem ou o serviço sem destiná-lo à revenda ou ao insumo de atividade econômica.

Ocorre que, evoluindo sobre o tema, a jurisprudência do STJ flexibilizou o entendimento anterior para considerar destinatário final quem usa o bem em benefício próprio, independentemente de servir diretamente a uma atividade profissional. “Sob esse estopim, os julgados do STJ passaram a agregar novos argumentos a favor de um conceito de consumidor mais amplo e justo”, afirma a ministra.

Assim, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no artigo 2º do CDC. Mas a ministra da Terceira Turma explica que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, em concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.

Precedente

Essa nova compreensão concretizou-se no julgamento do Resp n. 716.877, realizado em 2007, na Terceira Turma. O recurso era de um caminhoneiro que reclamava a proteção do CDC porque o veículo adquirido apresentou defeitos de fabricação. O caminhão seria utilizado para prestar serviços que lhe possibilitariam sua mantença e a da família. O recurso foi atendido.

O relator, ministro Ari Pargendler, afirmou em seu voto que a noção de destinatário final não é unívoca. “A doutrina e a jurisprudência vêm ampliando a compreensão da expressão ’destinatário final’ para aqueles que enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade”, disse.

As hipóteses ficam claras com a explicação do ministro Pargendler: “Uma pessoa jurídica de vulto que explore a prestação de serviços de transporte tem condições de reger seus negócios com os fornecedores de caminhões pelas regras do Código Civil. Já o pequeno caminhoneiro, que dirige o único caminhão para prestar serviços que lhe possibilitarão sua mantença e a da família, deve ter uma proteção especial, aquela proporcionada pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Costureira

Em agosto deste ano, a mesma Turma reconheceu a possibilidade de aplicação do CDC e garantiu a uma costureira a validade da norma consumerista para julgamento de uma ação contra uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para atividade confeccionista. A costureira, moradora de Goiânia (GO), havia comprado uma máquina de bordado em 20 prestações. Ela protestava, entre outros, contra uma cláusula do contrato que elegia o foro de São Paulo, sede da empresa, para dirimir eventuais controvérsias.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ (Resp n. 1.010.834), salientou que se admite a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Para a ministra, “a hipossuficiência da costureira na relação jurídica entabulada com a empresa fornecedora do equipamento de bordar – ainda que destinado este para o incremento da atividade profissional desenvolvida pela bordadeira – enquadrou-a como consumidora”.

No caso, a Terceira Turma analisou a validade de cláusula de eleição de foro constante no contrato. Como foi adotado o sistema de proteção ao consumidor, os ministros entenderam serem nulas “não apenas as cláusulas contratuais que impossibilitem, mas as que dificultem ou deixem de facilitar o livre acesso do hipossuficiente ao Judiciário”.

Freteiro

Em outro caso julgado na Terceira Turma, os ministros julgaram recurso de um freteiro que adquiriu caminhão zero quilômetro para exercer a profissão (Resp n. 1.080.719). Ele pedia que fosse aplicada a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, em uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização, em razão de defeito no veículo.

A Terceira Turma considerou que, excepcionalmente, o profissional pode ser considerado consumidor “quando a vulnerabilidade estiver caracterizada por alguma hipossuficiência, quer fática, técnica ou econômica”.

O caso era de Minas Gerais. A decisão do STJ reformou entendimento do Tribunal de Justiça estadual e determinou a concessão do benefício da inversão do ônus da prova.

Produtor rural

Recentemente, a Terceira Turma decidiu aplicar o Código Civil (CC), em vez do CDC, num litígio sobre a venda de defensivos agrícolas a um grande produtor de soja de Mato Grosso. O relator do recurso é o ministro Massami Uyeda (Resp n. 914.384).

A questão chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu haver relação de consumo caracterizada entre a empresa e o produtor rural. Na ocasião, o Tribunal local entendeu que ser produtor de grande porte não retiraria dele a condição de consumidor, uma vez que os produtos adquiridos foram utilizados em sua lavoura, o que o tornaria destinatário final do produto.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. O ministro reformou o entendimento. “O grande produtor rural é um empresário rural e, quando adquire sementes, insumos ou defensivos agrícolas para o implemento de sua atividade produtiva, não o faz como destinatário final, como acontece nos casos da agricultura de subsistência, em que a relação de consumo e a hipossuficiência ficam bem delineadas”, afirmou.

No caso analisado, o STJ afastou a aplicação da inversão do ônus da prova e possibilitou o prosseguimento, na Justiça estadual, da ação revisional do contrato de compra, porém amparada na legislação comum, o Código Civil.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

PLANEJANDO


PLANOS NÃO ESTÃO PREPARADOS PARA NOVA REGRA

Mais da metade das operadoras de grande porte (com mais de 100 mil usuários) admite que não consegue marcar consultas médicas para seus clientes em até sete dias, mostra pesquisa realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 840 empresas do setor. Se o prazo máximo de uma semana para agendamento de consultas já estivesse em vigor, portanto, as principais empresas do ramo estariam descumprindo a regra.

A norma deve entrar em vigor nos próximos dias, assim que for publicada pela ANS. A agência reguladora, porém, já divulgou ontem em seu site os prazos máximos para marcação de diversos procedimentos médicos.

Por enquanto, as operadoras preferem não comentar se serão capazes de se adaptar às novas regras rapidamente. “Na verdade, é preciso confirmar se a instrução normativa prevê algumas exceções que são fundamentais para o cumprimento da nova norma”, informa a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), em nota. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) também aguarda a publicação da Instrução Normativa da ANS para “avaliar tecnicamente os prazos estabelecidos”.

“A demora no atendimento é um problema de extrema gravidade, pelas consequências que pode causar ao consumidor”, declara Josué Rios, advogado de defesa do consumidor do JT.

Uma enquete realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com 616 internautas revela que 88% já sofreram com a demora para agendar procedimentos. “Agora, a ANS precisa fiscalizar o cumprimento da regra e intervir nos casos de infração. Caso contrário, nada vai mudar”, diz Rios.



ESPECIALIDADES


TJ ANULA DECISÃO DE JUIZADO ESPECIAL
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) extinguiu um processo julgado pelo Juizado Especial de Niterói por entender que a discussão é de alta complexidade. Em geral, cabe ao próprio juizado avaliar se é competente ou não para julgar determinado tema, mas o TJ confirmou que, ao ser chamado, pode controlar a atuação dos juizados em casos excepcionais.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio anularam sentença que condenou um fabricante de automóveis ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e cerca de R$ 3,9 mil por danos materiais. O cliente entrou com o pedido de indenização no II Juizado Especial Cível de Niterói contra o fabricante após sofrer um acidente com seu automóvel. Ele alegou que o air bag do carro não foi acionado por defeito de fabricação. A defesa da empresa, no entanto, afirmou que só poderia ser verificado se há defeito de fabricação com a realização de perícia, o que não poderia ser feito em processos no juizado. Porém, o juizado entendeu que o procedimento seria desnecessário e condenou a fabricante a indenizar.
Diante da condenação, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense. Para os desembargadores, a Corte pode controlar a competência de decisão do Juizado Especial, segundo precedentes citados do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o conflito, entenderam que a situação exige a produção de perícia "incompatível com os princípios da celeridade e simplicidade norteadores dos juizados".
O advogado da fabricante, João Augusto Sousa Muniz, do Dias e Pamplona Advogados, afirma que esse é o primeiro caso que se tem notícia em que o Tribunal do Rio aceita anular decisão do juizado por mandado de segurança. Para ele, o julgado deve servir de precedente para grande fabricantes condenados nessas instâncias. "O verdadeiro pesadelo das empresas são os juizados por causa da arbitrariedade de alguns juízes ao julgar essas ações", afirma. Cerca de 70% dos processos que ele assessora são de juizados especiais.
Já o advogado Jean Carlos de Albuquerque Gomes, do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados, que assessora bancos e seguradoras, afirma que não tem problemas com os juizados que, em geral, negam a análise de processos quando necessitam de perícias. Mas, nos poucos casos em que os magistrados resolveram julgar mesmo sem perícia, ele conseguiu reverter as decisões na turma recursal do juizado. "De qualquer forma a estratégia de levar ao tribunal é excelente para ser utilizada em casos extremos", diz.